Geral – 17/08/2012 – 15:08
Um projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA) quer que o 13º salário fique isento do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O projeto PLS 266 apresentado neste ano aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais, de acordo com informações da Agência Senado.
Conforme o senador, a legislação não permite que o 13º receba os mesmos abatimentos e deduções previstos na tabela progressiva (que prevê descontos de alíquotas diferentes de IR de acordo com o salário recebido), o que torna a alíquota efetiva mais alta que a do conjunto dos outros rendimentos. Para Lobão Filho, a isenção não afetará o governo, já que a parcela dispensada voltará aos cofres públicos na forma de tributos. Segundo ele, o efeito econômico gerado pela alta de vendas graças ao dinheiro do 13º se propaga para toda a cadeia produtiva.
Atualmente, o contribuinte que recebe mensalmente até R$ 1566,61 é isento do pagamento do IR. Quem recebe de R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85, paga uma alíquota de 7,5%, e tem o desconto de R$ 117,49. De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51, a alíquota é de 15% e o desconto de R$ 293,58. De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63, a alíquota é de 22,5% e o desconto de R$ 528,37. Acima de R$ 3.911,63, a alíquota é de 27,5% e o desconto de R$ 723,95.
Como as parcelas do 13º salário (uma deve ser paga até novembro e outra em dezembro) são pagas junto com o salário habitual do mês, a alíquota incidente é sempre a máxima. Por exemplo, se o contribuinte ganha R$ 2.347,85 e vai receber 50% do 13º em novembro (R$ 1.173,92), o valor recebido no mês será de R$ 3.521,77 e o desconto será de R$ 528,37.
Fonte: Terra


