Geral – 12/08/2012 – 09:08
O julgamento do mensalão traz com ele uma discussão sobre a legislação brasileira de lavagem de dinheiro que, dependendo do resultado, pode definir uma jurisprudência importante para o combate à corrupção no país. O Supremo quase não julgou casos desse tipo.
Pela lei atual, mais rigorosa que a anterior, mas que não pode ser usada contra os réus pois é posterior aos atos praticados, qualquer dinheiro ilícito está enquadrado no crime de lavagem de dinheiro. Nesse caso, até mesmo o “caixa dois”, alegado pelos réus como explicação para a farta distribuição de dinheiro ocorrida, está enquadrado, mesmo sendo crime eleitoral, que não é punido com prisão.
A lei à época dos crimes elenca os diversos casos em que pode se caracterizar lavagem de dinheiro, entre eles peculato, desvio de dinheiro público. Há também discussão em torno do “crime antecedente”, visto pela legislação como imprescindível para a prática do crime de lavagem de dinheiro.
Os réus, em ação claramente coordenada, tentam demonstrar que não houve desvio do dinheiro público, que seria o “crime antecedente” necessário para caracterizar lavagem de dinheiro.
Para tanto, querem fazer crer que os empréstimos dos bancos Rural e BMG foram verdadeiros, ao contrário do que acusa a Procuradoria Geral da República, para quem os empréstimos fictícios foram criados para justificar a dinheirama que o publicitário Marcos Valério e a direção do PT distribuíram pelos partidos.
Como era de se esperar, a intervenção do ministro Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão, interpelando o advogado do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, provocou reações negativas entre os advogados dos réus, que as consideraram “muito agressivas”.
Como foram transmitidas ao vivo, fica claro que não houve agressividade nas perguntas do relator, apenas colocações que deixaram à vista as contradições da versão do réu. As respostas aparentemente firmes do advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato são desmentidas pelo que há nos autos.
Fonte: Merval Pereira, O Globo


