Geral – 11/08/2012 – 08:08
O julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal), no qual ele foi inocentado da acusação de corrupção passiva, foi usado como exemplo pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa para livrar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.
No julgamento de Collor, em 1994, o Supremo considerou que não houve provas que comprovassem a ocorrência do chamado “ato de ofício”, quando um servidor público muda a sua postura em determinado ato mediante recebimento de vantagem financeira –pressuposto do crime de corrupção passiva. Collor foi inocentado no processo porque não foi comprovado que ele se beneficiou com o desvio de recursos.
“Na época de Collor, o procurador não apresentava o corruptor, só o corrompido. No recebimento de propina, é necessário especificar a relação entre conduta ativa e passiva”, afirmou Bessa. Para o advogado, não há comprovação de ato de ofício no suposto esquema, ou seja, não há provas de que houve a compra de votos de Valdemar.
O defensor argumentou que o comportamento da bancada do PL nas votações no Congresso é prova de que não houve mensalão. “O comportamento é igual quando ele supostamente recebia ou não dinheiro do PT”, afirmou.
Em seu sexto mandato como deputado federal, Costa Neto, um dos três réus que é parlamentar atualmente, era presidente do antigo PL e é acusado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o MP, o parlamentar teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal.
Para evitar a cassação, ele renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, mas foi eleito e reeleito nas duas eleições seguintes e seu mandato atual termina em 2015. Ele também ocupa hoje o cargo de secretário geral do PR.
A defesa do parlamentar seguiu a linha de que a integração à base aliada governista dispensaria a compra de apoio e que os recursos do PT seriam para o pagamento de uma negociação pré-eleitoral.
O advogado de Costa Neto justifica que os recursos recebidos por seu cliente pelo PT se referem a um acordo eleitoral que acabou resultando na presença de José de Alencar (do mesmo partido de Costa Neto) como vice-presidente na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva do PT, na campanha vitoriosa de 2002.
Bessa afirmou que um terço do caixa de campanha ficou com o PL e o restante com o PT.
De acordo com o advogado de Costa Neto, o PL pegou R$ 5 milhões de um “agiota, um doleiro”, Lúcio Funaro, da empresa Guaranhuns. Como o pagamento não foi feito, o advogado afirma que o PT sugeriu que o PL pegasse um empréstimo a ser pago depois pelos petistas.
Já com relação ao pagamento em troca de apoio político que ficou denominado como mensalão, Bessa resumiu: “pode ter ocorrido ou não, mas em relação ao PL não ocorreu [o recebimento do mensalão]”
Bessa afirma ainda que Costa Neto não pode ser acusado por lavagem de dinheiro porque os recursos recebidos por ele transitaram pelo sistema bancário nacional.
Fonte: Uol/FB


