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Irmãos acusados de homicídio são condenados a 15 e 16 anos de reclusão

Geral – 02/08/2012 – 08:08

Reunido em sala secreta nesta quarta-feira, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu por maioria de votos declarados, condenar os réus R.A. da S.J. e P.R.S. da S. em, respectivamente, 16 e 15 anos de reclusão em regime fechado.

Juntamente com L.G.V.L., eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) no artigo 121 (homicídio), 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima), artigo 69 e artigo 29, todos do Código Penal.

Conta na denúncia que na noite de 18 de agosto de 2009, no bairro Nova Esperança, em Campo Grande, os acusados, mediante concurso de pessoas, atiraram em J.C.J da C., C.R.L. e R.M. de S., causando-lhes ferimentos, e também em Silvio Jesus da Conceição, ocasionando sua morte.

Ainda de acordo com a denúncia, o réu L.G.V.L. teria fornecido as armas para que os outros acusados praticassem o crime. Além disso, sustenta que os crimes foram praticados por motivo torpe porque agiram com a intenção de vingança de uma desavença entre R.A. da S.J. e as vítimas. Entretanto, apenas os acusados de desferir os tiros foram pronunciados pela morte da vítima.

Por disparar mais de cinco tiros que resultaram na morte de Silvio Jesus da Conceição, o juiz responsável pelo caso, Aluízio Pereira dos Santos, entendeu que houve nítida vontade de praticar o homicídio e explicou que “assim, dolo intenso, não podendo ter o mesmo tratamento penal em relação ao outro acusado que age com menos intensidade”.

Além disso, os irmãos R.A. da S.J. e P.R.S. da S. possuem maus antecedentes por condenação por tráfico de drogas e a conduta social dos acusados destoam do interesse da sociedade pois não há prova de que trabalham e possuem uma “boca de fumo”.

Fonte: Midiamax

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