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Justiça bloqueia carros de Roberto Carlos para garantir pagamento de dívida

Geral – 31/05/2012 – 08:05

A Justiça do Trabalho bloqueou na última quarta-feira seis automóveis de propriedade do lateral Roberto Carlos, que atualmente defende o Anzhi, clube de futebol da Rússia. A RCS Empreendimentos, empresa do atleta e de seu pai, Oscar Pereira Silva, enfrenta um processo de execução de sentença trabalhista no valor de R$ 360,3 mil, fruto de uma ação promovida por uma ex-funcionária da RCS.

A assessoria de imprensa de Roberto Carlos emitiu nota na última quarta-feira informando que um acordo entre o jogador e a ex-funcionária está em curso, e que “o atleta e empresário faz questão de deixar claro que cumprirá qualquer decisão da Justiça, mas que brigará por uma solução que julgue justa para ambos os lados”.

A ordem de bloqueio obedece a decisão judicial do último dia 17, que calculou a dívida atual (fruto de uma sentença condenatória de 2007) e determinou que o valor fosse buscado não só nas contas da empresa como também entre os bens de seus donos.

Após encontrar e bloquear apenas R$ 3.191 nas contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas de Roberto Carlos e R$ 2 nas da RCS, a Justiça enviou na última quarta-feira os dados de três veículos da RCS, dois de Oscar e um de Roberto Carlos ao Renajud – sistema online de restrição judicial de veículos que interliga o Poder Judiciário ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com ordem para “bloqueio imediato dos veículos para circulação, transferência e licenciamento”.

Além disso, em cumprimento à mesma decisão, no último dia 29, foi encaminhada à Receita Federal uma ordem de quebra de sigilo fiscal do jogador, para que se pudesse conhecer seu patrimônio. Se o processo de execução for levado até o fim, os veículos acabarão por ir a leilão para o cumprimento da sentença. Se os valores levantados não chegarem a R$ 360,3 mil, outros bens, como imóveis, serão buscados.

O mais provável, porém, é que o jogador decida pagar a dívida integralmente ou entre em acordo com a ex-funcionária. Na última quarta-feira, os advogados das duas partes se reuniram, em um encontro que ainda não resultou em êxito nem em fracasso. Nenhuma das partes quis divulgar quais foram os termos em negociação, mas Ricardo Amin Abrahão Nacle, advogado da ex-funcionária, afirma: “A sentença já está sendo executada, e minha cliente está esperando para receber desde 2007. Nessas condições, a margem para negociar um acordo diminui”.

Entenda o caso

Em 2007, a Justiça proferiu decisão definitiva em processo trabalhista em favor de uma ex-funcionária da RCS Empreendimentos. Ela pedia e obteve reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, a quem prestava serviço sem registro profissional em carteira. O valor determinado foi de R$ 183 mil.

O montante seria suficiente para quitar as multas e dívidas corrigidas da empresa com a ex-funcionária e com o sistema previdenciário, já que o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista acarreta na obrigatoriedade de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de valor correspondente ao tempo de trabalho do ex-funcionário.

A partir daí, deu-se início à execução da sentença, processo que dura até hoje e que, no último dia 17, teve mais um capítulo: a determinação do juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho para que se bloqueassem R$ 360,3 mil das contas bancárias do jogador no Brasil. A decisão era para bloqueio de contas tanto da empresa RCS quanto para as de seus proprietários, Roberto Carlos e seu pai.

É que o magistrado atendia a um pedido do advogado da ex-funcionária para que, diante da dificuldade encontrada até então para cobrar a dívida da empresa, cujos proprietários não vinham sendo encontrados para a citação judicial, fosse estabelecida a chamada desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que a sentença contra a empresa recaísse diretamente sobre seus donos e, também, sobre três outras empresas do atleta.

A decisão proferida pela Justiça determinou ainda que, caso não fossem encontrados todos os R$ 360,3 mil nas contas bancárias, que fossem buscados eventuais registros de automóveis em nome da empresa ou de seus donos, “bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento”.

Nos dias seguintes à decisão, a Justiça encontrou R$ 3.191,82 nas contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas contas de Roberto Carlos e R$ 2 nas contas da RCS. Tudo foi bloqueado. Como ainda não haviam sido alcançados os R$ 360,3 mil, a execução seguiu o curso determinado pela ordem judicial. Na última quarta-feira, seis veículos foram bloqueados.

A determinação judicial para a busca de recursos para cumprimento da sentença diretamente nos bens pessoais de Roberto Carlos e de seu pai foi precedida pela tentativa frustrada de encontrar um dos sócios da RCS, para que a empresa fosse citada judicialmente e tivesse que arcar com a dívida.

Fonte: Bol

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