Geral – 30/05/2012 – 16:05
Quase dez anos após o crime, um homem que matou a tiros o namorado da irmã em Ivinhema, cidade distante a 297 quilômetros da Capital, terá de pagar R$ R$ 517 mil à família da vítima, referente a uma indenização por danos morais. A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi publicada no início da semana, no Diário da Justiça.
Segundo consta no processo, o crime ocorreu em abril de 2003, quando um jovem de 19 anos foi assassinado. O autor do crime, um jovem com 22 anos na época, matou a tiros o namorado da irmã por não se conformar com o relacionamento. O tiro foi por trás, atingindo as costas e a cabeça do rapaz.
O assassino ainda quis matar o irmão da vítima, mas não acertou os tiros e acabou atingindo o rosto da própria irmã. Após a condenação de 18 anos de prisão, em 2008 os pais e os dois irmãos da vítima entraram com ação de reparação de danos em primeira instância.
A defesa do réu recorreu à sentença no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pedindo a revisão dos valores, mas o pedido foi negado. Baseado em bens que o réu teria herdado, o processo chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a quantia fixada pela sentença.
O dinheiro equivale a 200 salários mínimos. São 300 para cada um dos pais do jovem assassinado, além de 200 para a vítima sobrevivente e 150 para o irmão do jovem morto.
Fonte: Midiamax


