O Dia “D” da Campanha Nacional de Multivacinação para atualização da Caderneta de Vacinação das crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade será realizado no próximo sábado (16), das 8h às 16h. A ação acontece em parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Três Lagoas, Rotary Club Três Lagoas Cidade das Águas, Rotary Clube Três Lagoas Costa Leste e Rotary Clube Três Lagoas, em todas as Unidades de Saúde da Família (USF).
A Campanha está sendo realizada desde o dia 1º de outubro e segue até o dia 29. No entanto, o Dia “D” de divulgação e mobilização nacional é previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde e se fez necessária devido à baixa cobertura em todas as rotinas realizadas de forma gratuita pelo Serviço Único de Saúde (SUS).
Para realizar a atualização vacinal do público-alvo, o responsável deve levar a criança ou adolescente até uma das Unidades de Saúde da Prefeitura de Três Lagoas portando Cartão SUS (do paciente), bem como a Carteira Nacional de Vacinação.
Além da vacinação nas USFs, a SMS e as instituições parceiras farão uma ação alusiva ao Dia “D” na Praça Senador Ramez Tebet, no centro de Três Lagoas, para ressaltar a importância da vacinação. “No local, não teremos vacinação, o movimento é no sentido de chamar a atenção dos pais e responsáveis em levar seus filhos para vacinar”, explicou a coordenadora de Imunização da SMS, Humberta Azambuja.
CONSEQUÊNCIA DE NÃO VACINAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Além da questão de saúde da própria criança e adolescente que, sem a devida imunização, está exposto a diversas doenças que podem até levar à morte ou ter sequelas por toda a vida, a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê o parágrafo primeiro de seu artigo 14, traz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, além disso essa determinação do ECA está relacionada com uma questão de responsabilidade social coletiva.
Outro ponto, é que não caso de não vacinação de seus filhos, a atitude ilegal pode causar danos a terceiros. Não se tratando de um direito do pai em escolher, mas do direito da criança de receber a vacina, ou seja, os pais não podem dispor desse direito do filho.
Juristas alegam, ainda, que os pais que se recusarem, por motivos injustificados, a vacinar seus filhos, no tocante aos casos recomendados pelo Ministério da Saúde, podem ser responsabilizados legalmente, se houver uma denúncia de maus tratos ou de negligência.