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O dia seguinte de datas comemorativas, aumenta o número de trocas nos comércios.

Geral – 14/05/2012 – 16:05

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocarem produtos que não apresentam defeito de fábrica, mas alguns lojistas fazem o serviço sem que o material tenha defeito.

Para o produto que apresenta alguma falha, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá o prazo de até 90 dias para produtos duráveis (roupas, equipamentos eletrônicos etc) e até 30 dias para produtos não duráveis, como em casos de alimentos.

O fornecedor terá 30 dias para resolver o problema do produto. Depois desse período, se o produto continuar apresentando problemas, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto ou escolher outro igual ao que apresentou defeito, mas em boas condições de uso.

Algumas lojas anunciam que aceitam trocar mercadorias em casos de tamanho inadequado, cor ou modelo que não agradam. Nesse caso, o compromisso só existe se constar por escrito na etiqueta do produto, ou na nota fiscal. Também é importante ficar atento ao prazo para troca.

Compras pela internet

Nas compras de produtos realizadas pela internet, ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria, independente de seu motivo, mesmo que ela não apresente defeito.

Fonte: G1

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