34.2 C
Três Lagoas
sábado, 7 de novembro, 2026

Vereador eleito pode perder o seu primeiro mandato por ter a sua prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral

Em trechos a decisão diz que, “A análise técnica emitida por esta Justiça Especializada opinou pela não prestação de contas, tendo o Ministério Público Eleitoral se manifestado no mesmo sentido”.

05/02/2021 08h21
Por: Paulo Renato

Três Lagoas (5) – A redação da Rádio Caçula FM, em posse de uma decisão da Justiça Eleitoral, apurou que, a “Prestação de Contas” da campanha do pleito de 2020, foi desaprovada pelo juiz da 51ª Zona Eleitoral, Dr. Rodrigo Pedrini Marcos.

Em seu relatório o magistrado cita onde o vereador eleito errou. “Por fim, o relatório de diligência apontou ausência de abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos de origem privada. O candidato, primeiramente, manifestou-se no sentido de ter havido movimentação exclusiva de recursos próprios o que contradizia a prestação de contas apresentada no SPCE. Posteriormente à emissão de parecer conclusivo, a patrona do prestador esclarece o equívoco em relação à movimentação financeira ter sido unicamente aquela recebida do FEFC”.

Houve ainda a verificação do fato de não haver uma conta específica a campanha.“Deste modo, o prestador de contas que deliberadamente não realiza a abertura de conta obrigatória, pratica irregularidade gravíssima e insanável que não perfaz simples erro formal ou omissão passível de correção, além de retirar a credibilidade dos dados da sua prestação de contas e reduzir a transparência e publicidade do financiamento de campanha”.

Para julgar essa ação o juiz se baseou em outro fato acontecido em 2016. “”Direito eleitoral. Agravo interno em recurso especial eleitoral. Eleições 2016. Prestação de contas. Desaprovação. Ausência de impugnação especifica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n° 26/TSE. Negativa de seguimento. Nos termos do art. 22, caput, da Lei n° 9.504/1997 e do art. 71, §2°, da Res.-TSE n° 23.463/2015, a abertura de conta bancária específica de campanha é obrigatória, ainda que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros. Dessa forma, essa omissão constitui irregularidade grave e insanável que acarreta a desaprovação das contas”.

Diante a sua decisão o juiz Dr. Rodrigo Pedrini Marcos resolve; “Diante do exposto, julgo pela desaprovação da presente conta nos termos do art. 74, III da Resolução TSE nº 23.607/2019. Ciência ao Ministério Público, também para os fins do art. 81, da Resolução TSE n° 23.607/2019”.

Nesta sexta feira (5) o Programa Linha Direta Com a Notícia às 11h, o apresentador Romeu de Campo Junior irá tratar deste assunto com mais detalhes.

Imagem: Ilustrativa

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Detran-MS interrompe atendimento on-line até segunda

Portal Meu Detran-MS, aplicativo oficial e assistente virtual Glória ficarão indisponíveis até segunda-feira (9), às 7h30.

MS chama 71 aprovados para trabalhar na Educação

Seleção inclui assistentes de atividades educacionais, agentes de merenda e de limpeza, onde apresentação presencial será no dia 13 de novembro.

Estado reforça monitoramento diante do risco de tempestades

Previsão indica chuva acima de 40 milímetros em 24 horas e rajadas que podem superar 90 km/h.
error: Conteúdo Protegido