São considerados adolescentes meninos e meninas entre 12 e 17 dezessete anos, bem como excepcionalmente entre 18 e 21 anos, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.069, de 1990
19/12/2020 09h29
Da Redação
BRASIL – Em votação remota realizada nesta quinta-feira (17), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) votou favoravelmente a uma resolução que, dentre outras medidas, autoriza visitas íntimas a menores infratores (a partir dos 12 anos de idade) em unidades socioeducativas. Dentre os 14 votos favoráveis estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A resolução, que teria como objetivo “estabelecer diretrizes e parâmetros de atendimento para as questões de gênero no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a garantia de direitos de adolescentes privadas de liberdade”, traz em seu artigo nº 41:
“Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”.
Já no artigo 23, o ato normativo determina que “No caso de formação de casais entre as adolescentes, dever-se-á permitir que permaneçam no mesmo alojamento, sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”.
São considerados adolescentes meninos e meninas entre 12 e 17 dezessete anos, bem como excepcionalmente entre 18 e 21 anos (conforme o art. 2º da Lei nº 8.069, de 1990). Na prática, portanto, isso permite que um adulto de 21 anos possa dividir um alojamento com um adolescente de 12 anos, havendo ainda a possibilidade de coerção por parte dos mais velhos, o que pode ser considerado estupro de vulnerável.
Em nota pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) se posiciona de forma contrária ao conteúdo da resolução e afirma que não foram consultadas as possíveis consequências negativas ao bem-estar de todos os possíveis atingidos direta e indiretamente pelo alcance da norma resolutiva.
“Ora, como exemplo das consequências desse ato está o fato de não haver controle sobre a veracidade da declaração na ‘formação de casais entre as adolescentes’, o que pode expor outras socioeducandas a situações de insegurança, desrespeito e gravíssimas violações de direitos humanos. Como seria, exemplificativamente, no caso de uma adolescente/jovem de 18 anos de idade que declarasse, através da coerção ou intimidação, formar casal com outra adolescente de 12 ou 13 anos de idade sem sê-la, de forma a fraudar o processo e influir na decisão dos gestores socioeducativos, e, destarte, ganhar acesso ao alojamento, onde a adolescente/jovem poderia ter planejado cometer atos de desrespeito e abuso aos demais socioeducandos. (…) Com relação à faixa etária dos adolescentes/jovens atendidos pelas unidades socioeducativas voltadas à restrição e privação de liberdade, o SINASE é composto por uma ampla faixa etária que, muito embora tenha a preponderância de adolescentes/jovens entre 16 e 18 anos, é composto, também, por menores de 14 anos, idade em que a presunção de violência caracterizadora do estupro de vulnerável tem caráter absoluto, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta do menor de até 14 anos para consentir na prática sexual”, cita a nota.
Informações da Gazeta do Povo.
