Jogar “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral
15/11/2020 07h43
Por: Deyvid Santos
TRÊS LAGOAS (MS) – Na manhã deste domingo (15) antes mesmo das 6h, já era possível encontrar em diversos pontos da cidade diversos “santinhos” espalhados pelas vias públicas. Este ano a votação teve início mais cedo, por volta das 7h, devido a pandemia de Covid-19.
Com a antecipação do horário de votação, também a ação de espalhar propaganda eleitoral para convencer os eleitores indecisos também foi antecipada. Quem for pego praticando esta ação pode inclusive ser preso.
Este ano até mesmo drones estão sendo utilizados pela Polícia Federal para coibir este tipo de prática. O diferencial na fiscalização irá funcionar em pontos específicos, nas proximidades dos locais de votação, que não foram divulgados.
Os eleitores que chegaram mais cedo para votar se depararam com muitos “santinhos” em frente a Escola Estadual Professor João Magiano Pinto (JOMAP). As propagandas são de diversos candidatos a vereadores e prefeito. Uma viatura da Polícia Militar já está recolhendo os santinhos em frente aos locais de votação.
Jogar “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral. Conforme disposto na Lei das Eleições o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular, mesmo se for realizado na véspera da votação. Comprovado o crime, o responsável -será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte pode ser classificado como crime de boca de urna, punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.


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