O benefício financeiro que é destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia da Covid-19.
21/06/2020 11h18
Por: Julia Vasquez com informações do Jornal Contábil
BRASIL– Por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, o governo criou uma medida que permite que os trabalhadores possam realizar acordos com as empresas para uma redução de jornada e salários ou até mesmo suspensão de contrato.
Ao aderir o acordo, o empregado terá direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).
Os valores do benefício poderá pagar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Entretanto, é bom saber que esse valor não poderá ser depositado em conta salário.
Os trabalhadores que recebem plano de saúde ou tíquete alimentação, com o acordo de suspensão de contrato, continuarão recebendo.
A redução de jornada terá uma duração de 90 dias permitindo ao trabalhador permanecer no emprego por 90 dias após o fim do acordo.
Acontecendo do empregador não cumprir o acordo, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, que estão previstos em lei, além das multas.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm)
É um benefício financeiro que é destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia da Covid-19.
