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sexta-feira, 21 de novembro, 2025

INSS inicia o pagamento da segunda parcela do 13º dos aposentados e pensionistas na segunda (25)

O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.

24/05/2020 10h54
Por: Simões Filho Online

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antecipou as parcelas do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Para este mês, está previsto o pagamento da segunda parte. Em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.

O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado a partir desta segunda-feira, no período de 25 de maio a 5 de junho, conforme a Tabela de Pagamento 2020.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25/05 e 05/06, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 01/06 e 05/06.

Calendário de pagamento para quem ganha até um salário mínimo:

  • Final 1: 25/05
  • Final 2: 26/05
  • Final 3: 27/05
  • Final 4: 28/05
  • Final 5: 29/05
  • Final 6: 01/06
  • Final 7: 02/06
  • Final 8: 03/06
  • Final 9: 04/06
  • Final 0: 05/06

Calendário de pagamento para quem ganha mais de um salário mínimo:

  • Final 1 e 6: 01/06
  • Final 2 e 7: 02/06
  • Final 3 e 8: 03/06
  • Final 4 e 9: 04/06

As datas para o beneficiário receber o valor variam conforme o total do pagamento e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789 – 0, é preciso desconsiderar o 0 (dígito). O número final é 9. Começam a receber primeiro os segurados que ganham até um salário mínimo.

Abaixo, a tabela com os valores da segunda parcela do abono anual por unidade da federação:

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Quem tem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao 13º salário.

Foto: Ilustração

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