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Diretor-geral da Câmara de TL comenta mudanças nas eleições 2020 com fim das coligações proporcionais

Batala também falou sobre o número de candidatos que cada partido poderá lançar para as eleições

05/05/2020 13h33
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – Na manhã desta terça-feira, em entrevista exclusiva no programa Linha Direta com a Notícia, da Rádio Caçula, o diretor-geral da Câmara Municipal de Vereadores de Três Lagoas André Luiz Batala Ribeiro comentou as principais mudanças feitas pela legislação eleitoral para o ano de 2020. Entre os assuntos abordados estiveram o quociente eleitoral e coligações proporcionais.

Conforme explicado por Batala, antes da nova legislação os partidos que pertenciam a uma coligação para candidaturas ao cargo de prefeito podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Os votos obtidos pelos candidatos e legendas de uma coligação eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas.

Com a entrada em vigor da lei 13.877/19, só serão possíveis as coligações partidárias para as eleições majoritárias, isto é, para o cargo de prefeito. As coligações proporcionais, para os cargos de vereadores não serão permitidas. Assim, cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas de vereadores, e, portanto, contarão apenas com seus próprios votos, não contando mais com os “votos de legenda”.

Essa mudança tem como maior impacto o fato dos partidos maiores ter um alcance eleitoral mais amplo, enquanto os partidos menores e pouco conhecidos terão mais dificuldades em obter as vagas.

Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Segundo explicou Batala, no caso do município de Três Lagoas cada partido, isoladamente, poderá lançar no máximo 26 candidaturas ao Legislativo. Ele ainda lembra que 30% das vagas devem ser destinadas a candidaturas femininas.

O diretor-geral ainda explicou como é feito o cálculo do quociente eleitoral, sendo o total de votos válidos divididos pelo número de vagas em disputa. Este cálculo, combinado com o quociente partidário, determina como será a distribuição das cadeiras no Legislativo.

Para determina o quociente partidário é necessário se dividir o número de votos recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. Batala lembrou que em alguns casos, mesmo após a aferição do quociente eleitoral e partidário, é possível que algumas vagas não sejam preenchidas, sendo necessário utilizar o método de médias, também conhecido como “distribuição das sobras”.

Entrevista

A entrevista completa do diretor-geral da Câmara de Vereadores de TL você pode conferir abaixo:

Linha Direta com a Notícia AO VIVO

Publicado por Rádio Caçula em Terça-feira, 5 de maio de 2020

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