Entenda sobre a quarentena e isolamento, sobre o teletrabalho, sobre o ambiente saudável e sobre as prevenções que devem ser tomadas
16/03/2020 09h39
Por: Patrícia Fernandes com informações do Tribunal Superior do Trabalho
BRASÍLIA (DF) – A Organização Mundial da Saúde (OMS) fez uma declaração nesta quarta-feira (11), sobre a pandemia global do coronavírus e entre essas recomendações estão a prevenção, a limpeza e higienização do local de trabalho, a promoção regular de limpeza das mãos e a disposição de lenços em locais de fácil acesso.
Sobre a quarentena e o isolamento
Em fevereiro foi sancionada uma lei sobre as medidas para o enfrentamento de emergência da saúde pública, sendo um caso de importância internacional.
O isolamento e a quarentena são restrições impostas para a prevenção da propagação da pandemia, sendo assim significa a restrição de atividades ou separação de pessoas, bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes. Essas medidas são apenas algumas na quais poderão ser aplicadas pelo Poder Público.
Neste caso a ausência decorrente pela doença será considerada falta justificada. Sobre as medidas de isolamento e quarentena, essa decisão somente poderá ser tomada pelos gestores locais de saúde e por meio de uma autorização feita pelo Ministério da Saúde.
Os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social que estiverem incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias vão poder solicitar o auxílio-doença.
Sendo que durante os primeiros 15 dias é de responsabilidade da empresa fazer o pagamento do salário integral do funcionário e após o 16º dia o pagamento deverá ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os demais filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social, como os profissionais autônomos e outros contribuintes também poderão acionar o órgão para ter direito ao auxílio-doença.
Conheça o Teletrabalho
Essa medida foi sugerida para evitar a aglomeração de pessoas, este tipo de trabalho é definido como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, sendo utilizados os meios informações e a comunicação via internet ou celular.
A prestação de serviço nessa modalidade deve ser expressamente individual e pode ser estabelecida com o consentimento entre o trabalhador e seu empregador.
Em um caso emergencial, assim como neste momento com o aceleramento e avanço do corona vírus, pedem-se novas adaptações e a adoção do trabalho remoto é temporária tornando-se necessárias e indispensáveis em alguns casos.
No momento a visão e o intuito é conter a disseminação do vírus, todas as exigências administrativas foram suspensas por 15 dias em relação as pessoas que tenham regressado de viagem onde o surto da doença tenha sido reconhecido. Situação também aplicada a pessoas que apresentem os sintomas como a febre e problemas respiratórios.
Sobre o ambiente de trabalho
A empresa deverá cumprir todas as formas de segurança estabelecidas pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso as empresas devem instruir seus colaboradores por meio de ordens de serviço sobre as precauções a serem tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Da mesma forma que a empresa deve cumprir com as normas de segurança é dever do colaborador observar e conhecer as normas para que também possa colaborar com a empresa em sua aplicação.
Além da ampliação do teletrabalho o TST vem adotando algumas medidas preventivas para o público interno e externo e todas essas medidas estão sendo divulgadas através de cartazes e banners instalados nos locais de maior trânsito de pessoas. Até mesmo o fornecimento do álcool em gel foi aumentado e os equipamentos estão sendo devidamente higienizados. As atividades nos berçários foram suspensas, assim como a capacidade de atendimento em restaurantes foi reduzida para que pudessem manter a distância de pelo menos dois metros entre as mesas e evitar a aproximação das pessoas.
Foram suspensos também temporariamente os eventos, as viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis, a entrada de público externo na Biblioteca Délio Maranhão e no restaurante, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo serão prestados por meio eletrônico ou telefônico, assim como o acesso das salas de sessão e dos advogados ficaram restritas apenas as partes e aos advogados do processo em pauta.



