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Giroto defende o fim da exigência de caução no atendimento médico

Política – 03/05/2012 – 15:05

O deputado federal Giroto (PMDB/MS) votou pela aprovação, na noite de ontem (02/05), dos projetos de lei (PLs) 2458/2011 e 3331/2012. O primeiro cria um banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos.

O outro, de autoria do Poder Executivo, aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória).

“Nós, do poder legislativo, não podíamos ficar inertes nestes dois casos. O banco de DNA, com certeza, vai agilizar o reconhecimento de criminosos e como consequência a redução de crimes. Já o fim da exigência de uma garantia por parte dos hospitais e clínicas para fazerem o atendimento emergencial vai possibilitar que várias vidas sejam salvas”, enfatizou o parlamentar sul-mato-grossense após a votação.

O PL 2458/2011 estabelece uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.

De acordo com o texto, o material do banco de DNA será sigiloso. Os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais – apenas o gênero do investigado ou do condenado. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O PL 3331/12 aumenta a pena para instituições e profissionais que exigirem no atendimento médico emergencial qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória).

Atualmente, não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. O projeto caracteriza essa conduta como um novo crime, o de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”. A pena é a detenção de três meses a um ano e multa. A pena será aumentada até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave; e até o triplo; se resultar em morte.

Na legislação em vigor, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

Fonte: Assessoria de Imprensa / Divulgação

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