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Confira as regras para usufruir da isenção e remissão do IPTU 2020 em Três Lagoas

Aposentados, Pensionistas e/ou Portadores de Doenças Graves, contribuintes que possui renda familiar de até 2 salários mínimos, terão até o dia 20 de dezembro para usufruírem do benefício solicitar isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

22/10/2019 14h03
Por: Ruth Farias com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

TRÊS LAGOAS (MS) – Os contribuintes que desejarem solicitar isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 terão até o dia 20 de dezembro para usufruírem do benefício. O recurso é destinado a Aposentados, Pensionistas e/ou Portadores de Doenças Graves e contribuintes com renda núcleo familiar de até 2 salários mínimos com único imóvel que poderem ser atendidos das 07h às 17h no Departamento de Tributação da Prefeitura.

ISENÇÃO

No caso dos Aposentados ou pensionistas cujo o imóvel tem 90m2, os mesmos devem ter renda de até 2 salários mínimos (núcleo familiar); único imóvel e que resida nele e o padrão do imóvel deve ser popular. Demais contribuintes a exigência é ter o imóvel com metragem de 80m2.

Já Portadores de Câncer não exige metragem e os mesmos devem apresentar laudo pericial atualizado de constatação da doença; ter renda de até 3 salários mínimos (núcleo familiar); único imóvel que resida nele e padrão do imóvel deve ser popular; não pode exercer atividade de autônomo.

Portadores das Demais Doenças Crônicas tais como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida devem ter metragem de 90m2.

REMISSÃO

Terão o direito ao perdão da dívida IPTU até o exercício de 2018 o contribuinte se enquadre nas seguintes condições: Aposentados ou Pensionistas ou Titular de Benefício Assistencial com renda de até 2 salários mínimos (núcleo familiar), único imóvel e que resida nele; padrão do imóvel deve ser popular e portadores de doenças crônicas e câncer que não trata a renda familiar nem a metragem do imóvel e só deverão constatar que possui único imóvel cujo padrão deve ser popular e que o mesmo resida nele.

SERVIÇO

O Departamento de Administração Tributária está localizado na Av. Rosário Congro, 285 – Centro com horário de funcionamento das 07h às 17h.

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