Em Três Lagoas o desligamento dos radares e lombadas eletrônicas está previsto a partir do dia 21 de agosto.
15/08/2019 14h56
Por: Mirela Coelho
TRÊS LAGOAS (MS) – Em menos de um mês, a Perkons, empresa detentora dos radares em Mato Grosso do Sul, desligará pela segunda os radares e lombadas eletrônicas de Três Lagoas e mais 17 cidades do Estado. Em Três Lagoas os equipamentos serão desligados a partir da próxima semana, no dia 21 e 23 de agosto.
O motivo do desligamento, dos 114 equipamentos redutores de velocidade do Estado, é uma dívida alegada de R$ 10,4 milhões não paga pelo Governo do Estado.
A última vez que a Perkons suspendeu o serviço foi em 25 de julho e as alegações eram as mesmas.
A empresa esclareceu que a falta de pagamento vinha causando desequilíbrio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços, que foram interrompidos diante de todas as tentativas e prazos de recebimento transcorrerem sem que houvesse qualquer pronunciamento do órgão.
De acordo com a nota, a empresa teria sido procurada pelo Detran-MS em 26 de julho e recebeu o pagamento parcial da dívida, no valor de R$1,4 milhão, retomando integralmente a prestação dos serviços.
“Em mais uma nota de esclarecimento à sociedade, a Perkons expôs ter notificado o órgão sobre a necessidade de um plano de quitação do montante devido num prazo de dez dias”, diz o texto.
Segundo a Perkons, o prazo para o pagamento do restante da dívida expirou no dia 5 e a empresa tentou se reunir com o Detran e a Secretaria de Estado da Fazenda no último dia 6, onde foi solicitada prorrogação de prazo até o dia 9 para a apresentação do cronograma de pagamento da dívida. Entretanto, mais uma vez não houve qualquer manifestação ou providência de ambos, alega a empresa.
Sendo assim, a empresa esclarece no comunicado que diante do cenário exposto, não há, neste momento, possibilidade de permanência dos serviços prestados pela Perkons. Assim, a partir de hoje, 15/08/2019, será iniciado o desligamento dos equipamentos e à interrupção dos serviços prestados pela empresa, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.
O Detran-MS ainda não se pronunciou sobre a decisão da empresa Perkons sobre o desligamento dos equipamentos no Estado.
Em Três Lagoas, o delisgamento ocorrerá a partir do dia 21 de agosto. Os trechos afetados serão:
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Av. Cap. Olinto Mancini x Av. Filinto Muller – Sentido CENTRO/LAGOA
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Av. Cap. Olinto Mancini x Av. Filinto Muller – Sentido LAGOA/CENTRO
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Av. Filinto Muller x Av. Cap. Olinto Mancini – Sentido CAMPO GRANDE/AEROPORTO
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Av. Filinto Muller x Av. Cap. Olinto Mancini – Sentido AEROPORTO/CAMPO GRANDE
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Av. Cap. Olinto Mancini x Rua Elviro Mário Mancini – Sentido BAIRRO/CENTRO
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Av. Cap. Olinto Mancini x Rua Elviro Mário Mancini – Sentido CENTRO/BAIRRO
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Rua Elviro Mário Mancini x Av. Cap. Olinto Mancini – Sentido BAIRRO/CENTRO
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Av. Cap. Olinto Mancini, Prox. Ao Nrº 2825 – Sentido BAIRRO/CENTRO
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Av. Cap. Olinto Mancini, Prox. ao Nrº 2720 – Sentido CENTRO/BAIRRO
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Av. Rosário Congro, Prox. ao Nrº 2875 – Sentido BAIRRO/CENTRO
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Av. Rosário Congro, Prox. ao Nrº 2703 – Sentido CENTRO/BAIRRO
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Rua Egídio Thomé, Prox. Ao Nrº2371 – Sentido JUPIA
Além de Três Lagoas (MS) os municípios afetados são: Amambai, Anastácio, Anaurilandia, Bataguassu, Bataiporã, Campo Grande, Deodápolis, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jateí, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Rochedo, Sidrolândia e Ponta Porã.
Confira a nota da Perksons S.A. na íntegra:
Sobre o contrato firmado com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), a Perkons SA divulgou nota em 25/07/2019 comunicando que repetidas vezes, ao longo dos últimos nove (9) meses, reitera a importância da quitação das medições pendentes de pagamento desde outubro/2018. Na oportunidade a empresa esclareceu que a falta de pagamento vinha causando desequilíbrio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços, que foram interrompidos diante de todas as tentativas e prazos de recebimento transcorrerem sem que houvesse qualquer pronunciamento do órgão.
No dia 26/07/2019 a Perkons foi procurada pelo Detran e recebeu o pagamento parcial da dívida, no valor de R$1,4 mi, e retomou integralmente a prestação dos serviços objeto do contrato em questão. Em mais uma nota de esclarecimento à sociedade, a Perkons expôs ter notificado o órgão sobre a necessidade de um plano de quitação do montante devido num prazo de 10 (dez) dias.
Tal prazo expirou e a Perkons novamente buscou se reunir e dialogar com o Detran, junto à Secretaria de Estado da Fazenda em 06/08/2019, onde foi solicitada prorrogação de prazo até 09/08/2019 para a apresentação do cronograma de pagamento da dívida, cujo valor atual é de R$10,4 milhões. Entretanto, mais uma vez não houve qualquer manifestação ou providência de ambos.
Diante do cenário exposto, não há, neste momento, possibilidade de permanência dos serviços prestados pela Perkons. Assim, a partir de hoje, 15/08/2019, daremos início ao desligamento dos equipamentos e à interrupção dos serviços prestados pela empresa, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.



