18/01/2017 – Atualizado em 18/01/2017
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
A Juíza Aline Beatriz de Oliveira, locada na vara de fazenda pública e registros públicos de Três Lagoas, condenou a empresa SANESUL (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) a reparar os danos ambientais causados pelo vazamento ininterrupto de água no “poço do palmito” e que provocou danos de grandes proporções na vegetação da região.
A equipe de reportagem da Rádio Caçula noticiou o problema no inicio do ano de 2014, quando o vazamento havia causado uma degradação de pequeno porte na região, porem a falta de reparos naquele poço, dez com que os impactos continuassem avançando e chegassem a grandes proporções.
O poço foi totalmente vedado apenas no mês de março de 2015 e o desperdício de água ocorrido durante mais de um ano de vazamento ininterrupto causou o assoreamento da área, que culminou no pedido de ressarcimento aos danos ambientais provocados na região.
O poço foi perfurado pela Petrobras e explorado pela SANESUL durante 30 anos quando a captação de água daquela região foi interrompida e de acordo com o MPE (Ministério Público Estadual) a empresa não realizou os procedimentos necessários de tamponamento, o que culminou nos danos ambientais.
De acordo com o relatório produzido pelos técnicos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) foi apurado que a displicência da empresa nos cuidados com o poço, após encerrar a captação de recursos na região, sendo inteiramente responsável pelo desperdício da água e erosão provocada no local.
O documento ainda diz que o vazamento do poço contribuiu para o assoreamento do córrego do palmito, já que este recebeu todos os sedimentos provocados pelo vazamento.
A determinação judicial publicada nesta terça-feira (17), condenou a empresa a realizar os reparos e indenizar os danos ocorridos na região, dando o prazo de um ano para que a vegetação seja recomposta.
A assessoria de imprensa da empresa foi procurada para comentar o caso, e em nota oficial ” A Sanesul foi intimada recentemente da referida decisão judicial e já está tomando todas as providências cabíveis para que possa cumprir a decisão dentro do prazo determinado.”
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