11/09/2014 – Atualizado em 11/09/2014
Diante da atual complexidade da sociedade de consumo, o CDC foi criado para viabilizar a proteção do consumidor sob as mais variadas perspectivas e situações
Por: Redação
Hoje quinta-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor completa 24 anos de existência. Ao longo desse período, o mercado de consumo – e as relações entre consumidores e fornecedores – evoluiu significativamente, embora muito ainda necessite ser aperfeiçoado.
Para celebrar a data, o órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas-MS realizou atividades voltada para a educação e conscientização do consumidor, com panfletagens e orientação no centro da cidade.
Uma das legislações mais modernas do mundo, o Código de Defesa do Consumidor assegura proteção integral aos direitos do consumidor, garantindo que seu patrimônio e, sobretudo, sua saúde e segurança, sejam respeitados pelos fornecedores de produtos e serviços.
Após mais de duas décadas da vigência da lei, o consumidor foi se tornando cada vez mais atento e, beneficiado pelo maior acesso à informação, passou a buscar a concretização dos seus direitos, reclamando sempre que se sente lesado, seja diretamente ao fornecedor ou recorrendo aos Procons.
Nesse contexto, é importante ressaltar a importância da existência dos Procons, órgãos ligados ao poder executivo dos estados e municípios e que têm como objetivo orientar e defender os consumidores brasileiros. Somente nos últimos dez anos, mais de dez milhões de consumidores foram atendidos nos Procons de todo o Brasil.
Para Lilian Campos, Diretora do Procon/TL, essa é uma forma de aproximar a população, sobre aquelas pessoas que frequentam o comércio popular e não têm conhecimento suficiente dos seus direitos. “Apesar de vivermos um momento onde os consumidores estão cada vez mais esclarecidos e o acesso à informação é rápido e eficaz, ainda há muitos consumidores, que não têm ciência de direitos básicos nas relações de consumo. Pensando nisso, o Procon resolveu ir até a população para cumprir o seu papel de esclarecer e orientar.
O acesso à informação, à internet e às redes sociais também mudou o comportamento do consumidor. Trata-se de um novo cidadão, que reclama, não aceita passivamente ser lesado ou ter seus direitos desrespeitados.
É ainda o reflexo da existência do CDC (Código de defesa do Consumidor) que nesses novos tempos continua, de maneira absolutamente moderna, acompanhando essas mudanças e propondo inovações para, cada vez mais, dar suporte àquele sujeito de direitos que precisa, de fato, ser protegido: o consumidor.