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sexta-feira, 26 de abril, 2024

Serviços postais nacionais e internacionais serão reajustados em 5,99%

Aumento considerou média do IPCA no intervalo de um ano e 9 meses

12/11/2018 10h17
Por: Deyvid Santos

Foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (9), portaria de nº 5.736, que autoriza o reajuste nas tarifas dos serviços postais prestados em regime de exclusividade pelos Correios. O aumento foi encaminhado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e começa a valer desde a publicação.

A correção média autorizada para este ano é de 5,99% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da Carta Comercial, por exemplo, terá seu valor atualizado de R$ 1,85 para R$ 1,95, já a Carta Não Comercial passará de R$ 1,25 para R$ 1,30.

No caso de Telegrama Nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 8,15 por página, sendo que antes, a tarifa vigente era de R$ 7,69.

O reajuste, em conformidade com o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 386, de 31/8/2018, que regulamenta o processo de reajuste das tarifas postais, considerou o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e setembro de 2018.

As novas tarifas não se aplicam aos segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.

Informações do site Correio do Estado

Lei autoriza o reajuste nas tarifas dos serviços postais prestados em exclusividade - Foto: Arquivo Correio do Estado

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