Juiz indefere solicitação de tutela de urgência.
28/02/2019 19h44
Por: Mirela Coelho
O juiz Márcio Rogério Alves, da 4a Vara Cível de Três Lagoas indeferiu nesta quinta-feira (28) o pedido de tutela de urgência solicitada pelo grupo de apostadores de um bolão que alegam terem ganhado, mas não receberam o prêmio.
Devido À falta de elementos suficientes que evidenciem o direito dos solicitantes, o processo será encaminhado ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) para a realização de uma audiência de conciliação entre as partes.
Entenda o caso:
Um grupo de amigos de Três Lagoas comprou de um vendedor de bilhetes uma cota de um bolão do concurso 1898.
Esse concurso premiou 15 apostadores do nosso município, sendo que dentre eles estava o vendedor das cotas.
O grupo após a descoberta da premiação solicitou explicações ao vendedor e o mesmo disse que o bilhete pleiteado foi o dele e não do grupo.
Sendo assim, o grupo decidiu entrar com uma ação civil para solicitar o bloqueio do valor enquanto a Polícia Civil investiga o caso.
Matérias referentes ao caso:
Grupo compra bolão da Dupla Sena e leva bolo em Três Lagoas
Dono de lotérica explica polêmica do bolão e isenta o estabelecimento de qualquer responsabilidade