24/09/2014 – Atualizado em 24/09/2014
Justiça libera jingle de Reinaldo gravado com sertanejos
Por: Midiamax
Duas semanas após um assessor do candidato ao governo Reinaldo Azambuja (PSDB) receber notificação para tirar o vídeo do jingle com participação de sertanejos da página do Facebook, o candidato retomou o direito de usar o clipe. Segundo o advogado José Rizkallah Junior, o direito foi concedido nesta terça-feira (23). O vídeo foi proibido de ser veiculado “por seu conteúdo material de manifestação de apoio político por diversos cantores profissionais regionais”. “Agora vai, Reinaldo”. O candidato do PSDB ao governo estadual aparece em ritmo de campanha, cantando, dançando – ainda que modestamente – e batendo palma em meio a cantores sertanejos, a maioria de Mato Grosso do Sul, conforme mostra videoclipe do jingle de campanha do tucano.
Cada trecho da música é cantado por uma dupla ou um cantor sertanejo. No começo da composição, Loubet fala sobre a origem do candidato: “essa força para mudar vem do interior”.
Em seguida, tem a dupla Pedro Henrique, que chega rimando com “para cada pessoa que luta e que sonha um estado melhor e promissor”. Abrem passagem para Munhoz e Mariano, a ‘dupla do camaro amarelo’, cantando “do jeito que está não dá pra ficar, eu quero ter um futuro; dá pra mudar, nós vamos mudar”.
O videoclipe do jingle segue com Maria Izabel: “vem com a gente, tamo junto Reinaldo”. Na sequência, mais duas duplas, Thiago e Graciano e Gilson e Júnior, cantando “agora vai, Reinaldo”, com Munhoz e Mariano para um “na cidade e no campo, em todo os cantos, tamo juntos”.
E com Reinaldo ensaiando uma tímida dança, batendo palmas e cantando em meio aos sertanejos, a música segue com “agora vai, 45”. Na assinatura: “mudança de verdade”.
O juiz auxiliar Emerson Cafure, concedeu a liminar para a retirada do vídeo no dia 9 de setembro. O advogado recorreu e, em votação no plenário, venceu a ação por quatro votos a dois. Ainda de acordo com o advogado, o vídeo foi retirado do ar assim que receberam a notificação e, portanto, não precisaram pagar multa. Em caso de descuprimento, seria aplicada multa de R$ 15 mil por dia.