30.2 C
Três Lagoas
terça-feira, 28 de outubro, 2025

Dia do Mundial do Consumidor: conheça (e exija) seus direitos

No Dia Mundial do Consumidor, problema com cobrança

é a principal queixa dos brasileiros

15/03/2019 08h32
Por: André Rodrigues

Cobrança indevida está no topo dos motivos de reclamação dos brasileiros ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Cerca de 40% dos consumidores que recorreram aos órgãos de defesa do consumidor relataram problemas com o tema, segundo o ranking divulgado hoje, Dia Mundial do Consumidor, pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) — que reúne dados de 27 Procons do país. Na lista das queixas mais frequentes estão ainda contratos (16,7%), defeito ou má qualidade de produtos ou serviços ( 12,4%), Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC (9,8%).

Entre as empresas mais reclamadas estão no topo da listas as dos setores de telecomunicações e serviços bancários. Cerca de 70% de todas as reclamações recebidas pelos Procons e via o Consumidor.gov.br — portal de intermediação de conflitos da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) — são relativas a serviço. Apesar de reconhecer que a relação do consumidor com a prestação de serviço é mais complexa, o secretária avalia que um dos pontos que pode ser melhorado é do atendimento.

“Analisando as reclamações mais frequentes, chegamos a conclusão que, na maioria das vezes, a questão é (falta) de informação ou transparência, mesmo nos casos em que as queixas são a respeito de cobranças ou contratos”

— diz Luciano Timm,* titular da SENACON, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.*

É direito do consumidor reclamar do fornecedor

O Código de Defesa do Consumidor é uma importante arma a favor do consumidor na defesa de seus direitos. É um diploma altamente protecionista, e seu próprio nome revela que seu objetivo é proteger exatamente o sujeito vulnerável da relação de consumo – o consumidor.

Portanto é indispensável que se conheça essa legislação para aprender a se proteger de abusos.

O consumidor poderá reclamar de serviços ou produtos vendidos por alguma empresa nos Procons ou ainda pelo site “www.consumidor.gov.br/”, alguns consumidores utilizam também redes sociais para fazer algum tipo de reclamação, entretanto, deve haver cuidado, há consumidores que, segundo o Judiciário, estão abusando do direito de reclamar, fato que tem levado as sociedades empresárias a ajuizar ações reparatórias, de modo a buscar compensação pelo dano moral que sofrem quando o consumidor se excede no direito de reclamar, e assim acabam maculando a imagem dos fornecedores.

Informações via O Globo e JusBrasil

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Família procura por adolescente desaparecida após embarcar para SP

Flávia Alessandra Estevão da Silva, de 17 anos, foi vista pela última vez na rodoviária de Ribas do Rio Pardo no dia 10 de outubro.

Justiça Federal condena dupla por tráfico de drogas dentro do campus de universidade em Três Lagoas

Penas somam quase 29 anos de prisão por envolvimento no transporte e ocultação de 38,9 kg de maconha em área da universidade.

Gestores da Sead serão capacitados em letramento racial em Campo Grande

Formação ocorre em 14 de novembro e busca fortalecer políticas públicas com foco na igualdade racial Lideranças da Secretaria de Estado de Assistência Social e...