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quinta-feira, 11 de dezembro, 2025

Dia do Mundial do Consumidor: conheça (e exija) seus direitos

No Dia Mundial do Consumidor, problema com cobrança

é a principal queixa dos brasileiros

15/03/2019 08h32
Por: André Rodrigues

Cobrança indevida está no topo dos motivos de reclamação dos brasileiros ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Cerca de 40% dos consumidores que recorreram aos órgãos de defesa do consumidor relataram problemas com o tema, segundo o ranking divulgado hoje, Dia Mundial do Consumidor, pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) — que reúne dados de 27 Procons do país. Na lista das queixas mais frequentes estão ainda contratos (16,7%), defeito ou má qualidade de produtos ou serviços ( 12,4%), Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC (9,8%).

Entre as empresas mais reclamadas estão no topo da listas as dos setores de telecomunicações e serviços bancários. Cerca de 70% de todas as reclamações recebidas pelos Procons e via o Consumidor.gov.br — portal de intermediação de conflitos da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) — são relativas a serviço. Apesar de reconhecer que a relação do consumidor com a prestação de serviço é mais complexa, o secretária avalia que um dos pontos que pode ser melhorado é do atendimento.

“Analisando as reclamações mais frequentes, chegamos a conclusão que, na maioria das vezes, a questão é (falta) de informação ou transparência, mesmo nos casos em que as queixas são a respeito de cobranças ou contratos”

— diz Luciano Timm,* titular da SENACON, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.*

É direito do consumidor reclamar do fornecedor

O Código de Defesa do Consumidor é uma importante arma a favor do consumidor na defesa de seus direitos. É um diploma altamente protecionista, e seu próprio nome revela que seu objetivo é proteger exatamente o sujeito vulnerável da relação de consumo – o consumidor.

Portanto é indispensável que se conheça essa legislação para aprender a se proteger de abusos.

O consumidor poderá reclamar de serviços ou produtos vendidos por alguma empresa nos Procons ou ainda pelo site “www.consumidor.gov.br/”, alguns consumidores utilizam também redes sociais para fazer algum tipo de reclamação, entretanto, deve haver cuidado, há consumidores que, segundo o Judiciário, estão abusando do direito de reclamar, fato que tem levado as sociedades empresárias a ajuizar ações reparatórias, de modo a buscar compensação pelo dano moral que sofrem quando o consumidor se excede no direito de reclamar, e assim acabam maculando a imagem dos fornecedores.

Informações via O Globo e JusBrasil

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