07/07/2016 – Atualizado em 07/07/2016
Por: Marcio Ribeiro com O Estado
Portaria expedida pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, transformou o aplicativo de mensagens WhatsApp em um instrumento para coibir a propaganda eleitoral irregular nas ruas da Capital na disputa por votos neste ano. As normativas preveem novidades na divulgação dos candidatos, como a proibição total do uso de cavaletes em canteiros centrais de avenidas e rotatórias e da fixação de bandeiras nos cruzamentos de vias.
O dispositivo foi assinado na segunda-feira (4) e, dentre as inovações, determina que os partidos, candidatos e coligações deverão fornecer ao cartório da 36ª Zona –responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral– nome e telefone celular, vinculado a uma conta do WhatsApp, de um coordenador de propagandas, “para que possa ser contactado facilmente pelos órgãos de fiscalização, 24 horas por dia, para receber, mesmo que informalmente, mas com agilidade, eventuais orientações e advertências”.
Além de utilizar o programa de mensagens para acelerar os contatos com as equipes de campanha, a Justiça Eleitoral também elegeu o WhatsApp como meio alternativo de contato com as equipes do Ministério Público Eleitoral. “No cumprimento de mandados de constatação, de apreensão e de busca e apreensão, a equipe de fiscalização deverá entrar em contato telefônico ou por WhatsApp com o Ministério Público, sempre que efetuar alguma diligência em tempo suficiente para que ele possa, se o desejar, auxiliá-la no levantamento de provas de eventual ilícito”, cita o documento.
Proibições
Outra novidade na resolução 6/2016 é a proibição de propaganda eleitoral “de qualquer tipo” em canteiros centrais de todas as vias e rotatórias da cidade. O veto vale, inclusive, para as avenidas mais disputadas pelas equipes dos candidatos em anos anteriores –casos da Afonso Pena, Mato Grosso e Via Parque.
O uso de bandeiras pelas equipes de campanha também será restrito. Além das cobranças anteriormente existentes –de que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito ou a circulação de pessoas; e nem se projetar para o asfalto e prejudicar a visualização de sinais de trânsito–, agora, as bandeiras terão de estar a, no mínimo, 30 metros das esquinas “para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas”, destaca a resolução.
Além dessa restrição, o magistrado também limitou a uma bandeira de candidato, partido ou coligação por quadra a publicidade em trechos específicos da cidade. A avaliação é de que esses locais sofrem com tráfego intenso, “que ficará ainda mais prejudicado por bandeiradas ilimitadas”.
A regra vale para o quadrilátero delimitado pelas avenidas Calógeras e Mato Grosso e as ruas 15 de Novembro e Padre João Crippa –envolvendo a região central da cidade– e ao longo da rua Bahia e das avenidas Afonso Pena, Mato Grosso, Ceará e Eduardo Elias Zahran.
