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Três Lagoas
sábado, 14 de fevereiro, 2026

Você sabia? Lei reforça restrições sobre barulho aos domingos durante eventos em Três Lagoas

Texto do Código de Posturas do município proíbe sons excessivos após às 18h, como no caso de shows e eventos particulares, com foco especial no período de descanso dos moradores das proximidades.

A Prefeitura de Três Lagoas atualizou as regras sobre perturbação do sossego público, reforçando a importância de manter a tranquilidade nos bairros, especialmente aos domingos. A nova redação do Artigo 282, do Código de Posturas Municipal, regulamenta os horários e limites de emissão de ruídos, vibrações e sons excessivos, visando preservar o bem-estar da comunidade.

De acordo com a nova norma, é proibido causar qualquer tipo de incômodo sonoro, como ruídos contínuos ou impulsivos, em horários que não respeitem os limites definidos pela lei. Durante os dias úteis, os períodos permitidos para emissão de som são das 6h às 21h, sendo que à noite (das 21h às 6h) a emissão de ruídos está completamente proibida.

No entanto, aos domingos, a restrição é ainda mais rígida. A nova lei determina que ruídos só podem ser emitidos entre 13h e 18h, não podendo ultrapassar os níveis fixados na Tabela I da legislação. Qualquer som fora desse período é considerado ilegal e pode resultar em penalidades para os responsáveis.

A medida visa controlar a poluição sonora e garantir o direito ao descanso, especialmente em um dia considerado de repouso por grande parte da população. As alterações atendem a uma demanda crescente de moradores que reclamam de barulhos excessivos e perturbações, principalmente em áreas residenciais da cidade.

A fiscalização será intensificada, e aqueles que descumprirem a norma poderão ser autuados por perturbação do sossego, sujeitando-se a multas e outras penalidades previstas no Código de Posturas. Em caso de perturbação do sossego em Três Lagoas, pode-se acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

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