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segunda-feira, 17 de agosto, 2026

Vereadores aprovam livre acesso a repartições e derrubam veto do Executivo

09/09/2014 – Atualizado em 09/09/2014

Acompanhe o que aconteceu na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (09)

Por: Redação/Assessoria

Na sessão desta terça-feira (9), os vereadores aprovaram o projeto de lei de nº 41, que garante o livre acesso de vereadores nas repartições públicas em geral, no exercício de sua função fiscalizadora, e dá outras providências. A proposta havia entrado em pauta na semana passada, teve um pedido de vista solicitado e voltou a ser analisada na sessão desta semana.
O projeto regulamenta o disposto no artigo 32, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS e dá força de lei ao livre acesso e trânsito dos representantes do Poder Legislativo Municipal nos órgãos, garantindo o direito de fiscalizar e coletar informações e dados, sem prejuízos de outras solicitações pertinentes ao exercício do mandato popular.

Ainda na mesma sessão, foi derrubado o veto parcial ao autógrafo de lei de nº 2.834, de 15 de julho de 2014, que altera dispositivo de lei de nº 2.418, de 23/12/2009, que altera o Código de Posturas do município na questão do uso de calçadas para exposição de mercadorias pelo comércio três-lagoense regular.

De acordo com a proposta, ficará autorizada a exposição de mercadorias em calçadas que tenham metragem superior a três metros.

No entanto, a metragem utilizada não poderá ser superior a um metro além do alinhamento predial, dentro dos limites de testada do comércio, ou seja, sem extrapolar para o vizinho. Além disso, não poderá haver comercialização no logradouro, apenas a exposição.

Outra determinação é que as mercadorias em exposição devem estar de acordo com o ramo de atividade do estabelecimento, bem como estejam previstas no cadastro nacional de atividades econômicas do referido estabelecimento. As mercadorias expostas ou as estruturas para expô-las, assim como mesas e cadeiras, não poderão ser de cores reflexivas e também não poderão emitir energia do tipo térmico mecânico ou pressurizado, nem poderão oferecer riscos aos cidadãos.

Mais projetos

Outras propostas em pauta e encaminhadas para análise da Comissão de Constituição e Justiça foram:

Projeto de lei de nº 64 – Torna de utilidade pública e Escola de Samba X15, de Três Lagoas.

Projeto de lei nº 65 – Torna de utilidade pública o Guaicurus Três Lagoas Rugby Clube.

Projeto de lei de nº 66 – Altera dispositivo das leis nº 2.523, de 2, de agosto, de 2011 e nº 2.759, de 12 de novembro de 2011 (reajuste e gratificação por produtividade para médicos)

Na sessão desta terça-feira (9), os vereadores aprovaram o projeto de lei de nº 41, que garante o livre acesso de vereadores nas repartições públicas em geral, no exercício de sua função fiscalizadora, e dá outras providências. A proposta havia entrado em pauta na semana passada, teve um pedido de vista solicitado e voltou a ser analisada na sessão desta semana.

O projeto regulamenta o disposto no artigo 32, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS e dá força de lei ao livre acesso e trânsito dos representantes do Poder Legislativo Municipal nos órgãos, garantindo o direito de fiscalizar e coletar informações e dados, sem prejuízos de outras solicitações pertinentes ao exercício do mandato popular.

Ainda na mesma sessão, foi derrubado o veto parcial ao autógrafo de lei de nº 2.834, de 15 de julho de 2014, que altera dispositivo de lei de nº 2.418, de 23/12/2009, que altera o Código de Posturas do município na questão do uso de calçadas para exposição de mercadorias pelo comércio três-lagoense regular.

De acordo com a proposta, ficará autorizada a exposição de mercadorias em calçadas que tenham metragem superior a três metros.

No entanto, a metragem utilizada não poderá ser superior a um metro além do alinhamento predial, dentro dos limites de testada do comércio, ou seja, sem extrapolar para o vizinho. Além disso, não poderá haver comercialização no logradouro, apenas a exposição.

Outra determinação é que as mercadorias em exposição devem estar de acordo com o ramo de atividade do estabelecimento, bem como estejam previstas no cadastro nacional de atividades econômicas do referido estabelecimento. As mercadorias expostas ou as estruturas para expô-las, assim como mesas e cadeiras, não poderão ser de cores reflexivas e também não poderão emitir energia do tipo térmico mecânico ou pressurizado, nem poderão oferecer riscos aos cidadãos.

Mais projetos

Outras propostas em pauta e encaminhadas para análise da Comissão de Constituição e Justiça foram:

Projeto de lei de nº 64 – Torna de utilidade pública e Escola de Samba X15, de Três Lagoas.

Projeto de lei nº 65 – Torna de utilidade pública o Guaicurus Três Lagoas Rugby Clube.

Projeto de lei de nº 66 – Altera dispositivo das leis nº 2.523, de 2, de agosto, de 2011 e nº 2.759, de 12 de novembro de 2011 (reajuste e gratificação por produtividade para médicos).

Foto: Assessoria

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