26/02/2018 16h33
Vereadora Mariza Rocha teve o pedido de Habeas Corpus negado
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não reconhece pedido da vereadora Mariza Rocha.
Por: Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na última sexta-feira (23), negou o pedido de Habeas Corpus da vereadora de Três Lagoas Mariza Rocha.
O pedido foi rejeitado pelo colegiado de juízes da segunda instância da Comarca de Campo Grande (MS). que suspendeu a decisão de cumprimento de pena que a justiça havia imposto em primeira instância.
Por unanimidade, o colegiado da comarca de Campo Grande entendeu que não é procedente o pedido da apelação e redigiu a decisão da seguinte forma: “Não foi recebido pelo juízo – a ausência de preparo – não deve prosperar, já que é inaplicável a espécies”.
O colegiado do julgamento do Habeas Corpus é composto pela relatora Joseliza Alessandra Vanzela Turine, a primeira vogal juíza Elaine de Freitas Lima Vicente e a segunda vogal Gabriela Müller Junqueira.
ENTENDA A DECISÃO
O Tribunal de Justiça entendeu que o prazo para recurso já havia se esgotado e, portanto, o colegiado considerou a concessão de Habeas Corpus inaplicável. Mariza poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF).
Outro fato é que nessa fase não há como recorrer com sucesso da condenação de primeira instancia e o processo “não caduca” após um ano, como foi ventilado nos corredores da Câmara Municipal, pelo fato da decisão judicial ter transitado em julgado.
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
A Câmara Municipal de Vereadores só deverá decidir o destino da vereadora após a decisão pelo Tribunal de Justiça de Brasilia (DF) caso ela recorra e da comunicação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Na Lei Orgânica do Municipio de Três Lagoas, há um enquadramento que determina que o Vereador perderá o seu mandato se for condenado em algum tipo de crime, e a Lei Federal da Ficha Limpa tipifica essa cassação de mandato se a decisão for por um Colegiado.



