01/08/2013 – Atualizado em 01/08/2013
Por força de Liminar, Vereador cassado em Ladário, será mantido no cargo até julgamento final
Por: Tribuna MS
Por força da liminar concedida pelo juiz relator e membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Dalton Igor Kita Conrado, o vereador Daniel da Costa Brambilla (PP), filho do ex-prefeito de Corumbá, Éder Brambilla, garantiu o exercício do respectivo mandato eletivo ao mesmo. Com isso, os efeitos da cassação do diploma de vereador, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), acabou sendo anulada.
A referida liminar foi concedida nesta terça-feira (30) e garantirá ao mesmo a sua permanência no cargo até a data de publicação do acórdão a ser prolatado no julgamento do recurso respectivo por este Tribunal.
Conforme o site Diário de Corumbá, onde o advogado de defesa concedeu uma entrevista, o efeito suspensivo foi concedido porque houve entendimento que as provas eram “frágeis e passíveis de revisão”. O advogado acredita que o julgamento do recurso definitivo deve ocorrer num prazo de 30 dias.
Na exposição de motivos para a concessão da liminar, o juiz Dalton Conrado argumenta que “os elementos probatórios trazidos precisam ser valorados com a devida profundidade quando da análise do processo principal, considerando os fatos e fundamentos aduzidos e, inclusive, a plausibilidade das dúvidas existentes sobre a robustez, ou não, dos fatos alegados e das provas produzidas”.
“Os depoimentos das testemunhas por ele [Daniel Brambilla] arroladas, os quais afastam efetivamente a ocorrência do ato dito por ilícito, não foram valorados pelo juiz sentenciante, daí não se podendo, desta forma, ensejar qualquer condenação com base em provas unicamente testemunhais, as quais resultaram controversas”, complementou o juiz.
Daniel foi eleito em 07 de outubro de 2012 para a Câmara Municipal de Ladário com 289 votos, sendo o terceiro mais votado naquela cidade.



