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quinta-feira, 30 de abril, 2026

Veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

23/07/2014 – Atualizado em 23/07/2014

Por: Correio do Estado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou a resolução de número 519, que detalha o que pode e o que não pode, quando se trata de propaganda eleitoral nas eleições de 2014. Candidatos e suas equipes devem ficar atentos. Confira algumas das normas:

  • Faixas, cartazes, impresso, pinturas ou inscrições, inclusive em muros, destinados à veiculação de campanha, não podem exceder o limite de 4 m², qualquer que seja o seu formato.

  • O uso do som, por alto-falantes, amplicadores ou similares, em reuniões eleitorais, ou em veículos, deve observar os limites impostos pela lei.

  • Está vedada a veiculação de propagandas em terrenos baldios sem autorização por escrito do proprietário ou responsável.

  • Nos jingles, vinhetas e videoclipes musicais é proibida a manifestação de artistas, músicos ou profissionais de entretenimento em apoio ao candidato, partido ou coligação.

  • A dimensão de bottons ou bottons-adesivos não deve exceder 36 cm².

  • A reunião eleitoral deve ter sua finalidade previamente divulgada, de modo que os participantes não sejam surpreendidos pelo caráter eleitoral do evento.

  • É vedada a propaganda eleitoral por meio de engenho publicitário, mecânico móvel, tipo reboque, ou carroceria montada, transportando painel de proporção e natureza similar a de um outdoor, ou placa, quando estacionado em via pública ou em circulação. A pena nesses casos é multa no valor de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.

  • Também está proibida propaganda em emissora de rádio situada em cidade fronteiriça, nos territórios da República do Paraguai e no Estado da Bolívia.

Clique aquipara acessar a resolução completa

Foto: Divulgação

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