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segunda-feira, 14 de julho, 2025

Vale Universidade: confira lista dos selecionados

Educação – 05/03/2013 – 10:03

Os acadêmicos inscritos no processo seletivo 2013 do Programa Vale-Universidade podem conferir a relação com os nomes dos pré-habilitados para o período de entrevistas. É de suma importância que os acadêmicos pré-habilitados compareçam às entrevistas no dia, hora e local designado, munidos de todos os documentos exigidos na resolução. A lista com os nomes dos acadêmicos também pode ser conferida nas instituições de ensino superior conveniadas e nos veículos de comunicação em geral.

A falta de um documento solicitado implicará no cancelamento da sua seleção preliminar. Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer e apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou deixar de atender, sem motivo justificado, às demais solicitações e comparecimento à Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale-Universidade. Em caso de fraude na documentação apresentada ou inveracidade em quaisquer das informações prestadas, o candidato será automaticamente desligado do Programa Vale-Universidade.

O programa é referência no meio acadêmico e através dele várias pessoas realizaram o sonho de cursar uma faculdade e concluir os estudos. O governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), oportuniza ao estudante universitário de baixa renda aprimorar a sua formação profissional, mediante concessão de benefício social.

Entre os requisitos estão a comprovação da renda individual igual ou inferior a R$ 1.244,00 e renda familiar mensal de até R$ 2.488,00, além de estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), mantido por Instituição de Ensino Superior pública ou privada, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul e conveniada ao programa; não possuir diploma em outro curso superior; morar no Estado há mais de dois anos; não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade do Programa Vale-Universidade e não ter registro de reprovação de qualquer disciplina na data de inscrição e convocação pelo programa.

Fonte: Correio do Estado / Reprodução/Google

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