Educação – 13/02/2013 – 16:02
O nome social, compreendido como o modo com que as pessoas são reconhecidas, identificadas e denominadas na sua comunidade e meio social, o qual não corresponde ao nome do registro civil, já pode ser usado por travestis e transexuais, nos respectivos registros funcionais e acadêmicos no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
A medida entrou em vigor a partir da publicação da Resolução nº 41, DE 08/10/2012 no BS/UFMS nº 5401 de 23/10/2012.
O intuito dessa decisão é reduzir o estigma, preconceito, violência e discriminação social, promovendo o respeito, a ética e a inclusão social.
Fonte: Correio do Estado