Tribunal considerou movimento legítimo, determinou retorno imediato ao trabalho e estabeleceu reajuste de INPC mais 0,6%; dias parados deverão ser compensados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) o fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro. Em julgamento do dissídio coletivo, os ministros consideraram que a paralisação não foi abusiva e determinaram o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.
A decisão estabelece reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%. O índice também será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A regra terá validade por dois anos.
Os dias em que os empregados permaneceram em greve não serão descontados dos salários. No entanto, o período deverá ser compensado pelos trabalhadores no prazo de até 180 dias.
PLANO DE SAÚDE
Um dos principais pontos de divergência entre os funcionários e a Caixa durante as negociações foi o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa.
Os sindicatos defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da divisão de custos de 70% para a empresa e 30% para os empregados, além da manutenção do reajuste zero no plano.
A Caixa, por sua vez, argumentava que eram necessárias mudanças para garantir a sustentabilidade financeira do plano.
Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, válido entre 2024 e 2026. Com isso, os valores do Saúde Caixa serão reajustados pelo mesmo índice definido para os salários: INPC mais 0,6%.
Também foi mantida a mensalidade de 3,5% da remuneração para o titular, além das demais regras do plano, incluindo valores adicionais para dependentes, critérios para beneficiários indiretos e regras de coparticipação.
EM GREVE DESDE O DIA 10
A paralisação teve início em 10 de setembro, após uma série de negociações entre representantes dos trabalhadores e a Caixa. Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias realizadas em diferentes regiões do país.
Durante a greve, o TST havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em atividade por agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento da determinação poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A Caixa havia solicitado que o percentual mínimo de trabalhadores em atividade fosse de 80%, alegando impactos da paralisação em serviços bancários considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Na decisão anterior, o ministro Mauricio Godinho Delgado negou o pedido do banco para impedir atividades que dificultassem o acesso às agências. Segundo o ministro, a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de maneira pacífica e não havia, naquele momento, indícios de desvios ou excessos no movimento.
OUTRAS REGRAS MANTIDAS
Além do reajuste e das regras relacionadas ao Saúde Caixa, o julgamento incorporou ao novo acordo diversas cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior.
Entre os temas estão regras sobre jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Com a decisão do TST, os empregados devem retornar imediatamente às atividades, encerrando a paralisação iniciada em 10 de setembro.
Com informações da Agência Brasil


