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TSE nega habeas corpus contra ação que pode levar prefeito de Birigui e mais 5 à cadeia

25/09/2014 – Atualizado em 25/09/2014

Por: AtaNews

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou na última terça-feira (23), ao prefeito de Birigui, Pedro Bernabé (PDT), habeas corpus em ação criminal aceita pelo órgão, pode resultar na sua condenação e de mais cinco pessoas à prisão, por possível compra de votos nas eleições municipais de 2012.

A decisão pela negativa ao habeas corpus, que num primeiro momento poderia livrar Bernabé de uma condenação penal, é da ministra Maria Thereza de Assss Moura. Em tese, no pedido, advogados de Bernabé apontam falhas em inquérito policial conduzido pela Delegacia Seccional de Araçatuba, que resultou em ação criminal contra o atual chefe do Executivo, o ex-prefeito Wilson Borini (DEM) e mais quatro pessoas, entre elas duas mulheres que concorreram ao cargo de vereador nas eleições passadas.

Conforme a decisão da ministra, Bernabé e seus advogados alegam que, em 10 de abril de 2013, foi instaurado inquérito policial, pela delegacia de Araçatuba, em atendimento a requisição ministerial para o fim de apurar suposto crime de corrupção eleitoral praticado pelo paciente, atual prefeito de Birigui.

A legação é de que, embora Bernabé tivesse foro privilegiado perante o Tribunal Regional Eleitoral, essa a Corte só passou a supervisionar a investigação oito meses após a sua instauração e desenvolvimento, sendo que os atos investigatórios se deram por meio da participação de membro da Promotoria de Birigui, SP, da delegacia local e do juízo singular da 25ª Zona Eleitoral, autoridades incompetentes para a prática de qualquer proposição dessa natureza.

Em outra sede, sustentam Bernabé e sua defesa a ilicitude da prova que deu ensejo ao inquérito policial, afirmando que os elementos indicados pelo órgão ministerial para a sua abertura advieram de furto, o que contaminou toda a apuração, notadamente pelo fato de as testemunhas ouvidas somente serem conhecidas dos documentos furtados.

Informaram ainda, os autores do pedido de habeas corpus, que a autoridade coatora, mesmo diante das evidentes violações ao direito do acusado, elencadas na resposta preliminar da ação penal, não aceitou os argumentos defensivos e recebeu a denúncia, em sessão realizada no último dia 2 de setembro

INCOMPETÊNCIA

Em resumo, Bernabé e seus advogados alegam que as partes envolvidas na investigação criminal por compra de votos nas eleições de 2012 não poderiam ter atuado sem a supervisão do TRE-SP. Desta forma, pediram ao Tribunal que fosse concedida liminar pelo trancamento da ação penal, o que deverá ser mantido no julgamento de mérito, ou pela suspensão do curso do procedimento criminal em sede do colegiado regional, até a apreciação definitiva do caso.

Ao analisar o pedido, a ministra do TSE rebate de pronto a alegação de que Bernabé não poderia ter sido investigado na esfera policial sem a supervisão do TRE-SP. O motivo, segundo aponta, seria o fato de Bernabé não estar no exercício do cargo de prefeito na data de abertura da investigação.

“Contudo, vê-se do acórdão de recebimento da denúncia que o paciente (prefeito) não se encontrava na chefia municipal quando da abertura do inquérito policial, sendo que no período em que exerceu o mandato, entre 20 de maio a 29 de julho de 2013, a autoridade policial apenas teria dado impulso aos atos já iniciados, momento em que não houve atos decisórios por parte do juízo singular”, observa. Diante da cronologia apresentada, constata-se que a irregularidade atinente à ausência de supervisão verificou-se tão somente no período de 20 de maio a 29 de julho de 2013, tempo em que o procedimento investigatório desenvolveu-se dentro dos ditames legais, sem despontar qualquer irregularidade apta a justificar a anulação de tudo o quanto foi apurado em sede policial.”

DÚVIDA

Ainda de acordo com a magistrada, a questão atinente ao início da investigação em mãos de autoridades incompetentes afigura-se duvidosa, notadamente porque, a despeito de os impetrantes afirmarem a imprecisão do acórdão nesse sentido, o aresto atacado se valeu da própria resposta preliminar da defesa para o fim de firmar o período de exercício, pelo prefeito , do executivo municipal.

“Ademais, em consulta ao andamento da ação penal originária, constata-se inexistir recurso de embargos declaratórios do interessado objetivando corrigir eventual erro material na cronologia apontada pelo decisum a quo. Por esse motivo, inviável a concessão do pleito prévio se os fatos se mostram controversos e demandam o exame de elementos outros de convicção” afirma. “De outra banda, com relação à ilicitude da prova, tendo em vista a utilização de documentos furtados, deve-se consignar que o acórdão vergastado também destacou a ausência de comprovação da prática do delito contra o patrimônio, circunstância a exigir uma análise mais acurada do juízo natural do writ, no caso, o plenário desta superior instância. Ante o exposto, indefiro a liminar.”

Desta forma, Bernabé, que tentou de forma antecipada se livrar de eventual punição criminal pela possível compra de votos, o que pode levá-lo à prisão, continua no alvo do processo em trâmite no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

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