Decisão favorável à mulher que sofre com esquizofrenia veio após INSS recorrer de decisão.
Decisão da 7.ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região) determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a uma mulher com esquizofrenia de Corumbá –a 417 km de Campo Grande.
O Judiciário negou recurso da Previdência Pública, que havia contestado a comprovação de hipossuficiência da reclamante. Para os magistrados, foram preenchidos todos requisitos necessários para o INSS liberar o benefício assistencial à paciente com esquizofrenia.
A mulher acionou o Judiciário solicitando o BPC. Após a Justiça Federal de Corumbá ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu ao TRF3 alegando que a hipossuficiência não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do acórdão, considerou que a autora é portadora de esquizofrenia e deficiência mental caracterizada por desconexão com a realidade, alucinações, e ausência de pensamento estruturado, o que leva à incapacidade para realizar atividades do cotidiano.
Sobrinha é a única parente a viver com mulher com esquizofrenia
Conforme o tribunal, o laudo social atestou que o núcleo familiar é formado pela mulher, que não possui rendimentos, e sua sobrinha, responsável pelas despesas. Ela tem uma filha que mora em outro Estado e a irmã, que também vive em Corumbá.
“Não é possível considerar a renda da sobrinha para o cômputo da renda per capita. Isso porque, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 20 da Lei que rege a matéria, sobrinhos não estão incluídos no conceito de família para os efeitos do caput”, pontuou a relatora.
A magistrada acrescentou que, apesar de a mulher ser amparada financeiramente pela sobrinha, não há dever da mútua assistência material. O fato de a mulher com esquizofrenia possuir filha e irmã com vidas independentes não altera o direito ao benefício.
“Ainda que os parentes mais próximos tenham o dever moral de assistir aos pais e irmãos em caso de necessidade, na prática, não há qualquer garantia de que isso ocorra. Se não vivem com eles, não compõem o núcleo analisado e é possível que possuam seus próprios núcleos, comprometendo a renda percebida para sustentá-lo”, finalizou.
A 7.ª Turma manteve a sentença e determinou a concessão do BPC à mulher com esquizofrenia a partir de 17 de janeiro de 2013, data do requerimento administrativo.