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terça-feira, 8 de julho, 2025

TRF proíbe eutanásia de cães na Capital e vereador quer extensão imediata da medida

12/06/2015 – Atualizado em 12/06/2015

Por: Assessoria de Imprensa

Em sua fala na tribuna da Câmara Municipal de Três Lagoas, na última terça-feira, o vereador Beto Araújo comemorou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, (TRF3), que proíbe todos os órgãos públicos de Campo Grande a praticarem eutanásia contra cães com leishmaniose e reivindicou que a medida seja, imediatamente, aplicada em todo o Brasil, sobretudo em Três Lagoas, onde 38.217 animais foram mortos pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), de 2005 a 2014.

Há mais de sete anos, o vereador luta contra esta prática do CCZ, tendo, inclusive, ingressado com ação contra a prefeitura, visando suspender os casos de eutanásia no município. Segundo Beto, dos mais de 38 mil animais mortos, em Três Lagoas, 20 mil sequer tinham exame positivo. “E, dos 18 mil, ainda não sabemos quantos eram falso positivos, o que caracteriza um verdadeiro processo de assassinatos, sendo que existem tratamentos eficientes, o Supremo Tribunal já autorizou estes tratamentos e os cães são, na verdade, vítimas da doença. O poder público tem que eliminar as causas da doença e não suas vítimas”, avaliou Beto Araújo.

Em sua opinião, a decisão do TRF3, dada em provimento a agravo de instrumento interposto pela ONG Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal – Abrigo do Bichos, deve ser replicada, imediatamente, em todo o país. “Para os desembargadores federais, a prática de eutanásia infringe princípios constitucionais, como o direito à propriedade, vedação à violação do domicílio, já que os agentes do CCZ forçam para levar os animais supostamente doentes, e ainda prática de crueldade contra os animais. Se isso vale para Campo Grande, com argumentos baseados na Constituição Federal, tem que valer para todas as outras cidades do Brasil também”, esclareceu.

Beto ainda destacou o argumento que faz parte do acordão, o qual avalia que a prática da extinção dos animais deveria ser substituída por providências para acabar com focos do vetor que provoca a doença e em pesquisas para aplicar práticas internacionalmente consagradas para o tratamento à doença. “Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de ‘Idade Média’ retardatária”, diz o texto dos desembargadores.

No acórdão, preferido dia 28 de maio de 2015, os desembargadores ainda decidiram que o poder público tem que permitir que os animais sejam tratados sob a supervisão e responsabilidade de um médico veterinário. “Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir – especialmente através de atos normativos inferiores à lei em sentido formal – que os donos dos animais e médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, conclui o documento do TRF3.

Outro ponto ressaltado na decisão foi que a eutanásia provoca mal estar nos seres humanos, quebrando laços afetivos com seus cães, por meio de medidas que foram consideradas “despóticas”.

“Esta decisão dá uma nova chance aos animais, que são vítimas e não causadores da doença, e para que seus donos continuem tendo laços afetivos com eles. Ainda levanta a questão que as

pessoas têm o direito de escolher o tratamento, buscando a chance de o animal continuar vivo e saudável. Temos inúmeras experiências de sucesso no tratamento, como o de uma cachorra que eu mesmo resgatei e tratei. O que precisa acabar é esta prática pré-histórica e cruel, imediatamente”, frisou Beto Araujo.

Foto: Assessoria de Imprensa

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