06/02/2014 – Atualizado em 06/02/2014
Consumidores lesados deverão buscar o reembolso com juros e correção. Caixa está proibida de fazer a prática novamente, sob pena de multa.
Por: G1
A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, por ter praticado ilegalmente no Rio Grande do Sul a chamada “venda casada”. Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou ação coletiva em Bento Gonçalves, todos os consumidores que foram lesados pela prática desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. Para tanto, os lesados deverão ingressar com ações individuais na Justiça Federal.
Além disso, a Caixa está proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos, principalmente aqueles de cunho habitacional, sob pena de vir a sofrer a imposição de multa caso a conduta seja praticada novamente. A prática de concessão de empréstimos e financiamentos,condicionados à aquisição de outros produtos é alvo de ações civis públicas do MPF em todo o país.
“A decisão determina que a Caixa não exija valores indevidos aos mutuários e correntistas. O Ministério Público Federal fiscalizará periodicamente se a decisão está sendo cumprida, sendo importante que a população denuncie os abusos que venham a ocorrer. Não iremos tolerar qualquer desvio por parte da
Caixa e de seus funcionários. Se for constatado qualquer fato anormal, as providências serão tomadas, podendo haver, inclusive, a prisão daqueles que descumprirem a ordem judicial”, salientou o procurador da República em Bento Gonçalves, Alexandre Schneider.