Até a resposta do Estado, todos os estabelecimentos comerciais, inclusive bares e restaurantes terão que cumprir o Decreto Estadual que fixa o toque de recolher às 22h
15/12/2020 08h31
Por: Marcela Damore
TRÊS LAGOAS (MS) – O Comitê de Enfrentamento a Covid-19 de Três Lagoas decidiu, na tarde desta segunda-feira (14), que seguindo o artigo 1°, do Decreto Estadual n. 15.559, de 10 de dezembro de 2020, Três Lagoas também terá que seguir o toque de recolher às 22h. Porém, seguindo o parágrafo único do artigo 2º, elaborará uma justificativa de tratamento diferenciado para a cidade.
Segundo os membros do Comitê, entre eles o promotor de Justiça, Moises Casarotto; o diretor de Vigilância Sanitária, Cristovan Bazan e a secretária de Saúde, Angelina Zuque, o município cumprirá o toque de recolher determinado pelo Estado, porém, diante do histórico da cidade em sempre cumprir com todos os protocolos, mantendo um controle da Covid-19, pedirão para o Estado abrir uma exceção e manter o último decreto da cidade.
Até a resposta do Estado, todos os estabelecimentos comerciais, inclusive bares e restaurantes terão que cumprir o Decreto Estadual que fixa o toque de recolher às 22h.
“Enviaremos um pedido informando a situação epidemiológica do município, anexando nossos decretos, escrevendo um breve relato de tudo que foi desenvolvido pelo Comitê e pedindo esse voto de confiança. Com isso informaremos que cumpriremos o toque de recolher que é obrigatório, mas pediremos para abrir uma exceção diante das informações que enviaremos”, disse a secretária Angelina Zuque.
A secretária informou ainda que pontos frágeis como a presença de música ao vivo e eletrônica serão trabalhados, a fim de evitar aglomeração.
“A situação continuará sendo avaliada pelo comitê semanalmente, assim como a evolução da doença e o comprometimento da população, empresa e bares”, finalizou.
Informações da Comunicação Social da Prefeitura.



