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Três Lagoas
quinta-feira, 2 de abril, 2026

Três Lagoas terá campanha anual de prevenção ao diabetes infantil nas escolas

Lei de autoria do vereador Mário Grespan Júnior foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e passa a integrar o calendário oficial do município

Foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia a lei que institui a “Campanha de Conscientização e Prevenção à Diabetes Infantil” nas escolas da rede pública de ensino de Três Lagoas. O texto foi publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) em 9 de setembro de 2025, após aprovação da Câmara Municipal.

O projeto é de autoria do vereador Mário Grespan Júnior e tramitou como Projeto de Lei nº 87/2025, tendo sido analisado em sessão ordinária no dia 12 de agosto. À época, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, que destacou a relevância da iniciativa e o fato de não gerar custos adicionais aos cofres públicos.

OBJETIVOS
A campanha será realizada anualmente na semana do dia 14 de novembro, quando se comemora o Dia Mundial do Diabetes. Além de integrar o Calendário Oficial de Eventos do município, a ação terá como objetivos:
• Identificar alunos com diabetes para intervenção rápida;
• Incentivar a participação de crianças e adolescentes em atividades escolares e esportivas, promovendo autonomia e bem-estar;
• Implementar programas de educação sobre a doença;
• Garantir acesso a cuidados de saúde, apoio e inclusão;
• Conscientizar sobre a importância do controle e monitoramento;
• Informar sobre os riscos do diabetes infantil para a saúde física e psicológica.

AÇÕES
As atividades poderão ser realizadas por meio de encontros, debates, seminários e palestras com profissionais especializados, além de outros eventos que incentivem a conscientização e o esclarecimento da sociedade sobre o tem

PARCERIAS
A lei prevê a participação conjunta de Secretarias Municipais, voluntários, universidades, entidades governamentais e não governamentais, além de membros do poder judiciário, respeitando os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

VIGÊNCIA
Segundo o texto, o Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei no que couber. A medida já está em vigor desde a sua publicação.

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