Política – 30/05/2013 – 17:05
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a decisão proferida pelo Juízo da 15 ª Zona Eleitoral de Miranda, que cassou os diplomas da prefeita de Miranda (MS), Juliana Pereira Almeida (PT), e do vice-prefeito, Sidnei Barbosa de Araujo (PSC), eleitos em outubro de 2012. Segundo o que consta na sentença, pessoas ligadas a Juliana e Sidnei entregaram dinheiro a eleitores da Aldeia Lalima, constantes de listas, em troca de votos, após o período do registro de candidatura e antes do dia da eleição.
A decisão do juiz eleitoral Marcel Henry Batista Arruda, publicada em 25 de março, havia sido proferida na representação ajuizada pelos então candidatos da coligação concorrente, Marlene de Matos Bossay e Celso Moraes de Souza, que ficaram em segundo lugar no ano passado. A decisão do TRE foi unânime. O relator, juiz Amaury da Silva Kuklinski, disse que diante das provas materiais e testemunhais, e considerando que os recorrentes não apresentaram elementos consistentes nem qualquer evidência que pudesse corroborar suas alegações, não há como afastar a condenação que lhes foi imposta.
A decisão manteve também a multa aplicada pelo juiz, no valor de R$ 10 mil bem como a declaração de inelegibilidade dos candidatos pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2012. Considerando que Juliana Almeida e Sidnei de Araújo foram eleitos com 39,66% dos votos válidos, não será necessária a realização de novas eleições no município de Miranda. Com a publicação do acórdão da decisão desta sexta-feira, Marlene Bossay e Celso de Souza devem ser diplomados nos respectivos cargos de prefeito e vice do município.
Fonte: Correio do Estado


