Geral – 11/04/2012 – 09:04
O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso impetrado pelo presidente da Polícia Mirim e do Concrian, Adilson Humberto Batista e decidiu anular sua dupla filiação ao PTC e ao PMDB. Isso significa que a intenção do militante em se lançar candidato a vereador foi por água abaixo.
O recurso foi impetrado pelo advogado e presidente do Diretório do PMDB, Maurício de Oliveira Carneiro, em função da representação movida pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral da Comarca, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani.
Segundo a autoridade, Adilson Batista foi notificado a prestar esclarecimentos, mas não provou sua desfiliação do PTC dentro do prazo legal estabelecido e também não consta no Cartório Eleitoral documentos relativos a essa decisão.
Assim, ficou caracterizada a dupla filiação partidária de Adilson e assim o TRE declarou nulas ambas as filiações do eleitor ao PMDB e ao PTC de Andradina, nos termos do Art. 12, § 4º da Resolução TSE nº 23.117/09.
Assessor não prestou contas
“Não se pode beneficiar candidatos omissos, mesmo porque a legislação eleitoral não prevê a possibilidade de conhecimento de prestação de contas extemporâneas.” A justificativa do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani se refere a não prestação de contas do então candidato a vereador na eleição de 2008, Ari Guimarães Soares, atual secretário da Promoção Social do Governo de Andradina.
Segundo a Justiça Eleitoral, Ari infringiu o disposto no caput do Art. 27 da Resolução TSE 22.715/2008, bem como do disposto no § 4º da citada Resolução, “não sendo cabível a abertura de novo prazo para a apresentação das contas”.
Com isso, o assessor também não poderá disputar o pleito desse ano. A reportagem apurou, preliminarmente, que a pessoa responsável pela prestação de contas de Ari e vários outros candidatos à época, deixou de executar o serviço.
Fonte: Jornal Impacto Online com informações de João Fenelon / Jornal Impacto Online


