Está previsto o pagamento de 35% do total da dívida através da Sinopec para os próximos 60 dias, um volume de recursos que pode atingir R$ 10 milhões
13/06/2019 16h14
Por: Julia Vasquez
RIO DE JANEIRO (RJ) – A verdadeira “Via Crúcis” que credores do Consórcio UFN III (entre eles, trabalhadores e empresários) trafegam para receber por prestarem serviços à fábrica de fertilizantes hidrogenados de Três Lagoas, fechada em 2014, após suspensão do contrato com a Petrobras, tem um Pit stop e, pode trazer um certo alívio, pois está previsto o pagamento de 35% do total da dívida através da Sinopec após a homologação do plano de recuperação, que pode sair a qualquer momento.
Com isso, o volume de recursos pode alcançar aproximadamente R$ 10 milhoes retornando à Economia de Três Lagoas (MS).
De acordo com o advogado Humberto Garcia de Oliveira, representante de 18 empresas credoras do Consórcio UFN III, o recebimento dos créditos “devem acontecer 30 dias após a homologação do plano de recuperação, essa homologação pode acontecer a qualquer momento, sendo homologado o plano, o credor terá 20 dias corridos para comunicar a opção de recebimento e os dados bancários”, explicou Humberto.
A entrevista completa sobre o assunto foi exibida na edição desta quinta (13), no Programa Linha Direta Com A Notícia, do jornalista Romeu de Campo Jr.
Acompanhe: https://www.facebook.com/radiocaculatl/videos/315715612693267/
Está na lista? Infome os dados
No entanto, o alerta consiste em alguns credores desconhecerem que precisam informar os dados bancários e a opção a qual desejam receber.
Conforme levantamento, são mais de 400 credores e aproximadamente R$180 milhões em recebimentos.
Entre elas, há três possibilidades.
Na primeira, o credor pode optar por receber no pleito da Petrobras, ou seja, na dispusta da Estatal. Já na segunda opção, o credor poderá rececber 40% do valor total da dívida após 30 dias da homologação do plando de recuperação e a terceira possibilidade de recebimento é aceitar 40% da dívida em 60 dias após homologação e não mais reclamar outros créditos.
Segundo o advogado Humberto e outras fontes credoras da cidade, o plano de recuperação tem uma lista de credores e valores declarados pela Sinopec. Todos que lá estão elencados tem o direito a receber aquele valor , sendo primeiro 40% e depois 60%.
O credor que não estiver na listagem ou tem um valor errado listado deve obrigatoriamente ajuizar um incidente de impugnação para habilitar o crédito ou corrigi-lo, porém na comarca do Rio de Janeiro. Caso, não informar , o credor poderá ver seus créditos passar em brancas nuvens.
Mas quem já está na lista precisa apenas escolher a opção e informar os dados bancários.
Confira a lista
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