Geral – 15/04/2013 – 12:04
O adicional noturno é considerado quando o trabalhador executa a sua atividade das 22h às 5h. No entanto, se a doméstica dorme no trabalho, ela não terá acréscimo no seu período de descanso.
Porém, se por algum motivo, o empregado tiver que desempenhar a sua função à noite, ele terá direito ao benefício.
Por exemplo, as babás que dormem no quarto das crianças, caso precisem acordar para atender o bebê, será contada a hora extra, inclusive com adicional noturno.
A nova legislação foi promulgada pelo Congresso no dia 2 deste mês. Com a lei, o patrão passa a ter gastos extras imediatamente que ultrapassam os R$ 7.000 por ano.
O R7 ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas de patrões e empregados. As questões foram respondidas pela consultora trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath Brasil, Patrícia Araújo e os advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, Ana Karina Bloch Buso e Marcelo Mascaro Nascimento.
Fonte: Portal R7