Autoridade Policial autuou em flagrante as duas criminosas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e uma delas também pelo crime de tortura
21/09/2019 09h33
Por: Deyvid Santos
ÁGUA CLARA (MS) – A Polícia Civil de Água Clara prendeu em flagrante, na tarde da última sexta-feira (20), três pessoas por tráfico de drogas, sendo duas mulheres e um homem. Uma das mulheres foi autuada também por tortura. Em vídeo, a criminosa aparece batendo em outra mulher, fazendo-a comer areia e obrigando-a a pedir perdão.
Segundo apurado, a traficante possuía disputa pessoal com a vítima, alegando que esta última a provocava frequentemente com seu ex-convivente. Isto levou a autora a bater na mesma, provocando lesões corporais, fazê-la comer areia e obrigá-la a pedir perdão, conforme demonstrado nas imagens.
Após perseguição ininterrupta à torturadora, a equipe policial formada por três Investigadores de Polícia encontrou a mesma e, após busca na residência, encontrou diversas porções de maconha, crack e cocaína. Na mesma residência morava a irmã da autora, namorada de indivíduo com extensa ficha criminal, inclusive no que diz respeito ao tráfico, a qual também foi autuada em flagrante.
Nas redondezas da boca de fumo foram abordados, ainda, dois possíveis usuários, que portavam pequena quantidade de droga. Um deles, entretanto, revelou-se também como traficante, após busca na residência onde foram encontradas 69 (sessenta e nove) porções de maconha.
Levado o caso a deliberação, a Autoridade Policial autuou em flagrante as duas criminosas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e uma delas também pelo crime de tortura, na modalidade “tortura-prova”. Neste tipo de tortura, o agente emprega violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima. Neste caso específico, a autora buscava fazer a vítima confessar que estava namorando seu ex-convivente, e ainda declarar perdão por isto.
Quanto aos dois homens, um responderá por tráfico de drogas e o outro por porte de drogas para consumo pessoal.

