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domingo, 5 de julho, 2026

Toque de Recolher passa a ser das 21h às 05h nesta segunda-feira (26). Demais medidas restritivas continuam, confira

26/04/2021 11h16
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – Considerando que no último domingo (25) expirou o prazo de validade do Decreto nº 046, a Prefeitura de Três Lagoas publicou nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), novo decreto alterando e acrescendo novos dispositivos. Entre as alterações está o toque de recolher que seguirá o Estado considerando o Prosseguir, ou seja, passando a ser das 21h às 05h.

ACADEMIAS

De acordo com o documento, as academias manterão o funcionamento condicionado a emissão de “Alvará Individualizado Emergencial COVID-19”, a ser expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, mediante prévia provocação do interessado acompanhada de “Plano de Contingenciamento e Contenção de Riscos (PCCR)”, com informação precisa de todos os protocolos e quantitativo de alunos por metragem quadrada.

O documento relembra que, na hipótese de constatação de cinco ocorrências coletivas de descumprimento ou violação das medidas de biossegurança estabelecidas no Decreto ou fixadas no Alvará Individualizado Emergencial, todos os Alvarás Emergenciais ficarão revogados e, consequentemente, suspenso o funcionamento dos estabelecimentos.

ESCOLAS, APRESENTAÇÕES MUSICAIS E PRÁTICAS ESPORTIVAS

Continua a recomendação para as instituições de ensino particulares, de qualquer nível, estabelecidas no município de Três Lagoas, que aderindo à suspensão das atividades presenciais escolares, sejam substituídas pelo ensino a distância.

No decreto fica terminantemente proibida a apresentação musical ou qualquer modalidade de expressão artística, sujeitando o estabelecimento infrator às disposições contidas no Art. 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020. Já locais destinados a prática esportiva ficará limitado a participação de no máximo 4 (quatro) pessoas simultaneamente.

LAGOA MAIOR E EVENTOS

Com relação a prática de atividades coletivas na Lagoa Maior, parques, praças, áreas de lazer e áreas de recreação públicas, o decreto mantém a proibição,a não ser que seja a prática de atividades individuais durante os dias úteis da semana, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, observado o horário de restrição do Toque de Recolher.

De forma excepcional, o decreto mantém a suspensão do funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas, de modo a proibir o funcionamento destas atividades até deliberação posterior em sentido contrário.

TEMPLOS RELIGIOSOS

A partir de amanhã (26) também passa a vigorar o funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto, com o limite de 25% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.

Para ter acesso ao decreto clicar AQUI.

Informações da Assessoria de Comunicação

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