18/09/2018 12h53
Por: Ana Carolina Kozara
Uma psicóloga, um empresário e um fotógrafo foram condenados em primeira instância pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a indenizar em R$ 3 mil, individualmente, um advogado que teria sido ofendido pelos profissionais através das redes sociais.
O caso aconteceu em junho de 2017 depois que o advogado foi convidado a participar de um programa de humor com exibição em nível nacional. Após a exibição do quadro humorístico, os réus passaram a ofender a vítima postando mensagens ofensivas no facebook.
Ofendido com as postagens, o advogado juntou como prova de suas alegações os prints das publicações e abriu um processo indenizatório por danos morais. A decisão em primeira instância condenou os réus a pagar, individualmente, o valor de R$ 3 mil, corrigido pelo IGPM e com juros de 1% ao mês contando da data da postagem, o que totaliza atualmente cerca de R$ 12 mil.
A condenação foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso.
Informações extraídas dos autos 08027898220178120114; 08027889720178120114; 08027871520178120114 que tramita no juizado especial de Três Lagoas.



