Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em situações de gravidez resultante da prática do “stealthing”, quando o preservativo é retirado sem o consentimento da parceira durante a relação sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que essa prática configura uma violência sexual análoga ao estupro.
A legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia fetal, ou seja, quando há má-formação do cérebro do feto. A magistrada ressaltou que a falta de uma unidade de saúde de referência para a realização do procedimento representa um “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual”, o que pode acarretar graves consequências para a saúde física e mental das mulheres.
A decisão foi fruto de uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não possui data prevista para julgamento definitivo.
Em resposta, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas que, assim que isso ocorrer, cumprirá integralmente os termos da liminar. A pasta também enfatizou que, para acessar os serviços de interrupção da gravidez previstos em lei, a mulher pode procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento de identificação com foto.
O que é Stealthing
O “stealthing”, termo derivado do inglês que significa “furtivo”, ocorre quando alguém remove o preservativo sem o consentimento do parceiro ou da parceira durante o ato sexual. Considerado crime pelo Código Penal desde 2009, a prática é enquadrada como “fraude” que impede a livre manifestação de vontade da vítima, o que pode acarretar penas de reclusão de dois a seis anos. Se o crime for cometido com o intuito de obter vantagem econômica, também pode ser aplicada uma multa.
Com informações Agência Brasil