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Três Lagoas
sexta-feira, 29 de março, 2024

TJ nega recurso e mantém condenação por falsidade ideológica a vereador

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou Recurso Especial apresentado pelo vereador Breno Cesar Vitório Gonçalves (Negu Breno), que tentava reverter decisão do colegiado do próprio Tribunal de Justiça que manteve por 3 votos a 0, a condenação de primeira instância proferida pelo juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, em 12 de dezembro de 2017, que o condenou a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, quando exerceu atividades de assessor parlamentar nomeado na Câmara de Vereadores e de professor de Educação Física na prefeitura de Três Lagoas. O juiz também suspende, após trânsito em julgado do processo, os direitos políticos de Breno César pelo prazo estipulado na sentença.


Os fatos apontados pelo Ministério Público na ação são anteriores ao mandato do atual vereador, inclusive a condenação, o que pode, a partir de agora, provocar discussões jurídicas com a decisão mantida por colegiado em processo criminal, caso o Ministério Público ou o suplente do vereador entendam que o réu deve perder o mandato.


O Desembargador Sideni Soncini Pimentel negou o Recurso Especial apresentado pela defesa de Breno César por entender que o mesmo não é viável pois esbarra em impeditivos legais, não superando todas as exigências de juízo de preliberação, com isso, fica mantida desde o dia 30 de junho, data do despacho de Pimentel, a decisão do colegiado proferida no dia 6 de junho de 2021, que acatou parcialmente recurso de Breno César e do Ministério Público Estadual. Em seu despacho, o desembargador Sideni Pimentel destaca que “O recurso não merece prosperar em razão dos óbices contidos nas Súmulas 7¹ e 83², do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que rever tal entendimento implicaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é vedado no âmbito de recurso especial, e que a decisão impugnada seguiu o entendimento da Corte Superior.”


ENTENDA O CASO


Breno Cesar foi condenado pelo crime de Falsidade Ideológica a 2 anos e 6 meses de reclusão com início em regime aberto, além de multa, prestação de serviços à comunidade e perda dos direitos políticos, ao ser denunciado pelo Ministério Público Estadual por ter assinado folha de presença contínua como professor, quando exercia a função de assessor parlamentar nomeado no gabinete do vereador Gilmar Garcia, e, segundo o MP, Breno César era conhecedor de que não poderia exercer a função de professor, já que teria assinado documento dizendo que não possuia cargo que afrontasse a Constituição Federal que veda acumulação remunerada, ao ser nomeado na Câmara de Vereadores.


A relatora da Apelação Criminal no Tribunal de Justiça, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, em seu relatório destaca que  “Sucede que, Breno havia aceitado convite que lhe fora dirigido pelo vereador Gilmar Garcia Tosta, tendo sido nomeado, no dia 04 de janeiro de 2013, para atuar como assessor parlamentar, conforme documentos de fls. 09/10. É dos autos que, em observância ao disposto no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargo públicos em razão da incompatibilidade de horários, para assumir o cargo de assessor parlamentar, o denunciado deveria apresentar declaração de que não se enquadrava na vedação constitucional. Para tanto, mesmo ciente da incompatibilidade de horários entre os cargos de assessor parlamentar e de professor, por ele exercidos, o denunciado inseriu informações falsas em documento particular, consoante declaração de fl. 39, afirmando não possuir cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo de assessor
parlamentar. Assim, tal declaração, evidentemente, alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante.”


RECURSO

Advogados ouvidos pela reportagem do Expressão MS sobre o assunto, entendem que o vereador ainda pode protocolar recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, caso seja aceita a viabilidade, manteria suspensa as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul até julgamento do recurso no STJ. Caso o ministro designado pela corte superior para apreciar o recurso entenda que não cabe mais recurso à decisão do TJMS, o processo transita em julgado, e, caso isso ocorra, o vereador poderá incorrer na mesma situação que enfrentou a vereadora Marisa Rocha na legislatura passada, quando perdeu seu mandato por processo criminal transitado em julgado na justiça.

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