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TJ mantém prisão de pai que estuprou a filha dos três aos sete anos

Abusos começaram quando a vítima tinha três anos e seguiram até ela completar sete e revelar na escola a situação

20/01/2021 14h30
Por: Gabrielle Borges

Em sessão realizada à distância pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a 1ª Câmara Criminal rejeitou o pedido de revisão da sentença feito pela defesa de um homem condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por estuprar a própria filha. O caso aconteceu em uma chácara perto de Coxim.

Os fatos foram descobertos em 2012, quando a vítima ainda tinha sete anos. Conforme a denúncia, o condenado usou de relação “íntima de afeto” para abusar da filha diversas vezes, sendo a situação só descoberta perto do período de férias escolares. Os estupros foram iniciados quando ela ainda tinha três anos.

A vítima teria relatado na escola que não gostaria de passar as férias com o pai pois tinha medo de que os estupros se repetissem. Assim, o crime foi denunciado e também descoberto por familiares, como a irmã da criança – ela disse que confrontou a menina várias vezes, e a versão sobre o caso foi mantido.

Já com o processo em curso, o advogado do autor alegou que houve ausência de prova, mas ainda assim o réu foi condenado. Contudo, foi impetrado recurso com a mesma alegação, além de pedir a aplicação do percentual mínimo de 1/6 da pena, além da concessão de prisão em regime domiciliar para o sentenciado.

O processo foi relatado pelo juiz substituto Lúcio Raimundo da Silveira na 1ª Câmara Criminal. No texto, ele indica que crimes sexuais ocorrem na clandestinidade, longe de testemunhas, tornando então a palavra da vítima mais relevante, ainda mais quando elas coincidem com outras provas colhidas no caso.

Quando a redução da pena de 15 anos, o juiz alegou que quanto maior a quantidade de crimes, maior a exasperação de continuidade delitiva – ou seja, não havia como reduzir o tempo de prisão, já que o condenado cometeu por quatro anos os abusos

Lúcio ainda explica que foi fixada a fração de 1/4 em primeira instância. Já quanto ao regime aberto, ele frisa que eles são aplicáveis aos condenados em regime aberto, além dos que comprovem estado de saúde grave e necessidade para tal. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Monumento em frente ao Fórum de Campo Grande

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