16/05/2014 – Atualizado em 16/05/2014
Desembargador manda usar força policial para evitar a perturbação na prefeitura
Por: Correio do Estado
Alcides Bernal mal ‘esquentou a cadeira’ e voltou a ser defenestrado do cargo de prefeito de Campo Grande depois de ter sido reconduzido, na tarde de ontem (15), pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. À meia noite de hoje (16), o desembargador Vlademir Abreu da Silva cassou a liminar concedida pelo magistrado de primeiro grau ao advogado e radialista. Com isto, Gilmar Olarte volta a comandar a administração do município.
Bernal esteve na prefeitura tão logo soube da decisão do juiz David e, acompanhado de vereadores aliados – Thais Helena, Luiza Ribeiro, Cazuza e Paulo Pedra -, além de ex-assessores, tomou posse do gabinete do prefeito Gilmar Olarte, que se encontrava em Brasília.
De acordo com a ação
popular dos vereadores Ayrton
de Araújo (PT), Derly dos Reis
de Oliveira, o Cazuza (PP), José
Orcírio Miranda (PT), Luiza
Ribeiro (PPS) e Paulo Pedra
(PDT), Bernal foi cassado graças ao que chamaram de “sabotagem”
contra o prefeito.
Também na ação, uma pilha
de ao menos 1,2 mil páginas,
os vereadores incluíram a gravação
de diálogo ocorrido em
agosto do ano passado, seis
meses antes da cassação de
Bernal. Na conversa, um exassessor
do então vice-prefeito
Gilmar Olarte promete cargos
importantes a vereadores e
aliados políticos assim que o
prefeito fosse cassado.
O desembargador observou,
no entanto, que “fora os
diversos argumentos e documentos
colacionados nos autos,
é notável o cunho político
da discussão, a começar pela
propositura” apresentada
“justamente por cinco dos seis
edis que votaram contra a cassação
do mandato, bem como
das insistentes tentativas de
defesa pessoal da figura do exprefeito
na inicial”. Ele considerou
isto “total discordância
dos fins pretendidos na ação
popular”.
Para o desembargador“há
o perigo de que o deferimento de tutelas antecipadas no decorrer
de qualquer demanda
que envolve a específica discussão
sobre o processo de
cassação do ex-prefeito lance
esta Capital à penumbra da
insegurança jurídica, incerta
quanto à figura da chefia do
Executivo, o que fatalmente
refletirá no travamento da
tomada de decisões importantes
à manutenção dos serviços
essenciais à população,
razão pela qual deve ser evitada
ao máximo tal providência
judicial”.
O desembargador destacou
“… o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação,
requisito para a concessão
da tutela…, em verdade não está
na transitoriedade do mandato
do prefeito e a possível
demora na tramitação da ação
como pontua o juízo singular,
mas sim na grave e nefasta repercussão
a ser sentida por toda
uma cidade ante a incerteza
do legítimo detentor do cargo
de prefeito de Campo Grande”.
Na decisão que cassou a
liminar, o desembargador
observou que o juiz David de
Oliveira Gomes Filho entrou
no mérito numa preliminar
em destacar a existência de
sabotagem.
